TRT1 - 0100751-90.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903f570 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Autos recebidos da instância superior.
Reformada a r. sentença e declarada a existência da relação de emprego. 1- Fica designado o dia 28/05/2025, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral com admissão em 17/1/2018 e saída em 17/9/2020, na função de pedreiro, e salário mensal de R$ 1.610,28 sob pena de multa de R$ 50,00 em caso de inadimplemento da obrigação de fazer a partir do decurso do prazo da intimação para o seu cumprimento, limitada a R$1.500,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a proceder à devida anotação, em caso de a reclamada, intimada, não comparecer para proceder ao devido registro (§1º do art. 39, da CLT).
Na mesma data, a ré procederá à entrega das guias para concessão do seguro desemprego, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do atraso na entrega das mesmas. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, Apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 08 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAINEX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
14/04/2025 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAINEX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100751-90.2021.5.01.0491 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA RECORRIDO: PAINEX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Para ciência do acórdão de ID 51e3ca9. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA -
28/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAINEX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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28/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA
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30/01/2025 08:58
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA - CPF: *86.***.*80-76 e provido em parte
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05/12/2024 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:11
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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19/11/2024 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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