TRT1 - 0101234-86.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS em 19/09/2025
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19/09/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101234-86.2024.5.01.0048 REQUERENTE: GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS REQUERIDO: SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo a partir da intimação o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS -
27/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS
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30/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS em 02/05/2025
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29/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 11/04/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS em 28/03/2025
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28/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6660742 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS e SERVIRE SERVIÇOS DE RESTAURANTE EIRELI E OUTROS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 63265c1, com impugnação da 4ª ré sob id 86c4873 e cálculos no id c82725c.
Homologo as contas de id c82725c e a atualização de id 8ef7bcc, apresentadas pela 4ª ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 59.296,34, equivalentes a 4.520.292,64 IDTR's ao autor, R$ 3.234,41, equivalentes a 246.566,31 IDTR's ao INSS e R$ 6.147,53, equivalentes a 468.639,96 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 24/03/25.
Custas de R$ 400,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A - SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI - WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI -
24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA GISELLE TORRES CHAGAS
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24/03/2025 15:37
Homologada a liquidação
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24/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/11/2024 18:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A. em 21/11/2024
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19/11/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 04/11/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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15/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HOLDFOODS PARTICIPACOES S.A.
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15/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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15/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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15/10/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/10/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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