TRT1 - 0101344-75.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 16:51
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489ab68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita a preliminar de incompetência desta especializada e julga IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Custas de R$1.827,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 91.381,48, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.827,63
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25/03/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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25/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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12/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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06/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:32
Audiência una realizada (30/01/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 07:47
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 12/12/2024
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06/12/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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02/12/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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02/12/2024 06:05
Audiência una designada (30/01/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:59
Audiência una cancelada (04/12/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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29/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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29/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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28/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
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27/11/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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07/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 13:15
Audiência una designada (04/12/2024 11:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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