TRT1 - 0101038-09.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 13:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.400,00)
-
11/06/2025 13:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
05/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
22/05/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHAEL BELARMINO MARTINS sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
18/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/05/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4863325 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Ré.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL BELARMINO MARTINS -
14/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
14/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHAEL BELARMINO MARTINS em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
17/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
17/04/2025 21:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
09/04/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
04/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520e9e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$40,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$8.000,00, pela ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL BELARMINO MARTINS -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
25/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
25/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
11/02/2025 22:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
05/02/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 12:59
Audiência una realizada (04/02/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de MICHAEL BELARMINO MARTINS em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
31/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
31/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
30/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
16/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
15/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHAEL BELARMINO MARTINS em 17/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
05/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
05/12/2024 07:45
Audiência una designada (04/02/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
04/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
04/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
03/12/2024 18:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/12/2024 18:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/12/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/12/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
17/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
17/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
17/10/2024 09:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/12/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/10/2024 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/10/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
03/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/10/2024 13:35
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
13/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
12/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) OLIVA D'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
12/09/2024 07:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHAEL BELARMINO MARTINS em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BELARMINO MARTINS
-
22/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/08/2024 11:28
Audiência una cancelada (02/10/2024 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 23:34
Audiência una designada (02/10/2024 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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