TRT1 - 0002203-30.2012.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/09/2025 09:50
Recebidos os autos para diligência
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07/05/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME em 05/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAULO MOREIRA HAUBRICH em 02/05/2025
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH
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10/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA HAUBRICH
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10/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME
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08/04/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAULO MOREIRA HAUBRICH em 04/04/2025
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28/03/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc830af proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte dos sócios e eventuais cartões de crédito dos executados.
Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID b05e3a6 uma vez que não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. a) Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e Passaporte dos executados, tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados b) Indefiro também a expedição de ofícios para cancelamento de cartões de crédito que eventualmente os executados possuam, pelos mesmos motivos acima.
E também, pelo fato de que, em havendo a utilização de máquinas de cartão de débito/crédito para arrecadação de receitas pressupõe a necessária existência de conta bancária na qual tais valores circulariam e/ou descansariam, e que, portanto, tais montantes seriam alcançados por meio da ativação de ferramentas como CCS, o que de fato não ocorre no presente feito. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO -
26/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA HAUBRICH
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26/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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26/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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21/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 20/03/2025
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19/03/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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05/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 14:55
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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21/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/11/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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09/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 23/10/2024
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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02/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 13/08/2024
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16/07/2024 04:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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01/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA HAUBRICH
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14/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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14/06/2024 17:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAULO MOREIRA HAUBRICH
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13/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/06/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/05/2024 10:10
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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24/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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01/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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04/03/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH
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15/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA HAUBRICH
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15/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME
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07/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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22/01/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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31/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/10/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/10/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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18/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2023 13:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de SAULO MOREIRA HAUBRICH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2023 19:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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25/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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22/11/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 11/11/2022
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26/09/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
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26/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/06/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
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01/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
31/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2022 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2022 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2022 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2022 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2022 15:04
Expedido(a) mandado a(o) SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH
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03/05/2022 15:04
Expedido(a) mandado a(o) SAULO MOREIRA HAUBRICH
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01/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 11/04/2022
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25/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 24/03/2022
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12/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
11/03/2022 13:22
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
10/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/03/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
23/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
23/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
31/01/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/01/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
18/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
22/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 04/02/2021
-
01/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/01/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
27/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
07/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/12/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
04/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/09/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
04/09/2020 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
04/09/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/08/2020 09:38
Expedido(a) ofício a(o) DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO
-
25/08/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/07/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo que seja cumprido o acórdão)
-
06/07/2020 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2019 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2019 08:30
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PORTES em 27/08/2019
-
11/09/2019 08:30
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARA MOREIRA HAUBRICH em 27/08/2019
-
11/09/2019 08:30
Decorrido o prazo de ATV PRODUCOES EM VIDEO LTDA. - ME em 27/08/2019
-
01/09/2019 06:41
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 19/08/2019
-
19/08/2019 20:03
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 18:39
Decorrido o prazo de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO em 12/08/2019
-
12/08/2019 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEBORA E SILVA TAVARES DE MELLO - CPF: *03.***.*94-44 sem efeito suspensivo
-
12/08/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/08/2019 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/08/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 09:06
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/07/2019 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo reconsideração de despacho)
-
04/07/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 28/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/06/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meio de coerção do devedor)
-
20/06/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/06/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios de prosseguimento da execução)
-
06/06/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/03/2019 13:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/02/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/01/2019 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2018 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/09/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/09/2018 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2018 00:25
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 06/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/09/2018 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 14:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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