TRT1 - 0100475-75.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 21/07/2025
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11/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45f056 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em face de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI, atualmente em fase de execução.
No Id 0b16dd4, as partes apresentaram petição conjunta, com minuta de acordo, e requereram sua homologação, na forma das cláusulas propostas no referido documento.
O reclamante ratifica os termos do acordo, na petição de Id 46bf262.
Decido.
Verifico que a minuta de acordo foi assinada pelos advogados das partes, que possuem poderes especiais para transigir (procurações Id 80f7736 e Id 3df8e83).
Desta forma, por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, restando esclarecido que: O acordo foi celebrado com base na Decisão Homologatória de Id 10fbce3.
Ficou estabelecido que a reclamada pagará o valor líquido devido ao reclamante (R$ 29.647,01) e aquele referente aos honorários advocatícios (R$ 2.982,35), em 12 (doze) parcelas de R$ 2.719,12, com a primeira vencendo em 30/06/2025.
Considerando que não foi informada expressamente a data de vencimento das demais parcelas (2ª à 12ª parcelas), fixo como data de vencimento o dia 30 dos meses subsequentes (julho de 2025 à maio de 2026). O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta do patrono do reclamante, cujos dados foram informados na minuta do acordo.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa estipulada pelas partes.
Considerando a data da homologação deste acordo, autorizo, excepcionalmente, que a primeira parcela (30/06/2025) tenha vencimento no prazo de 48 horas após a intimação.
Fica desde já ciente o(a) Reclamante de que deverá comunicar eventual inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, do qual desde já o(a) autor(a) dá plena quitação quanto ao objeto do pedido e extinto contrato de trabalho.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento do Crédito Previdenciário, no valor de R$ 731,80, no prazo de prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, mediante guia própria.
Cumprido integralmente o acordo, deverá a Secretaria da Vara registrar o pagamento das parcelas.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para pasta de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
10/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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10/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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10/07/2025 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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05/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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05/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 04/06/2025
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22/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f92679 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Intime-se o autor para manifestação, em 10 dias, se há interesse em pactuar nos termos trazidos pela ré no id.b4aeb25.
Havendo interesse, venham as partes com a formulação da proposta de acordo por petição em conjunto, no mesmo prazo, devendo incluir na minuta a discriminação das verbas e o pagamento da cota previdenciária e fiscal, se devidas.
A minuta deverá estar assinada por advogado com poderes para transigir.
Em caso de depósito na conta do patrono do autor, este deverá ter poderes também para receber e dar quitação.
Não havendo interesse do autor, considerando que ultrapassado o prazo da dilação requerida pela ré para pagamento do valor devido,no id.611ca1d, informe se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo concedido, ciente de que, decorrido este sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050). Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
19/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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19/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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19/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 09/05/2025
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09/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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15/04/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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15/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fbce3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 01b3278 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 29.647,01 IRRF 0 Crédito Previdenciário R$ 731,80 Hon Advocatícios R$ 2.982,35 Total da execução R$ 33.361,16 4.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 05 dias. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 6.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 7.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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24/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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24/03/2025 15:37
Homologada a liquidação
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24/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 10/02/2025
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17/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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16/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 12/11/2024
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12/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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25/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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25/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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23/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/08/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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19/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 23:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 22/07/2024
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05/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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04/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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06/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/03/2024 21:33
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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23/02/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/02/2024 09:26
Iniciada a execução
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15/02/2024 09:26
Transitado em julgado em 01/02/2024
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11/02/2024 05:59
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2022 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 24/06/2022
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25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 24/06/2022
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24/06/2022 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões IELE)
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10/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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09/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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09/06/2022 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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06/06/2022 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 03/06/2022
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03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 02/06/2022
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03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022
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31/05/2022 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
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26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
24/05/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
24/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/05/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DO AUTOR ANOTAÇÃO CTPS)
-
23/05/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (PET CHAMANDO O FEITO A ORDEM)
-
20/05/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
20/05/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
20/05/2022 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,85
-
20/05/2022 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
20/05/2022 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 30/03/2022
-
25/03/2022 17:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais IELE)
-
24/03/2022 11:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MEMORIAIS RTE)
-
23/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
22/03/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
21/03/2022 19:41
Audiência de encerramento de instrução realizada (21/03/2022 11:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 08/03/2022
-
08/03/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (PET. COMUNICADO TEST. AUTOR)
-
24/02/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
23/02/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
23/02/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/02/2022 13:07
Audiência de encerramento de instrução designada (21/03/2022 11:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 08/12/2021
-
08/12/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento audiência híbrida IELE)
-
02/12/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta de preposto IELE)
-
01/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
30/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
30/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/11/2021 14:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/11/2021 12:28
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (25/11/2021 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/10/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
15/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
15/10/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
15/10/2021 09:45
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2021 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/09/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IELE CEJUSC)
-
15/09/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IELE)
-
15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 14/09/2021
-
10/09/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO)
-
10/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
08/09/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
08/09/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/09/2021 10:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/09/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 27/08/2021
-
25/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 24/08/2021
-
20/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
19/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
19/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
18/08/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE)
-
17/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
15/08/2021 22:55
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
15/08/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
05/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 04/08/2021
-
29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 28/07/2021
-
28/07/2021 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IELE)
-
28/07/2021 12:32
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
-
28/07/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
27/07/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
27/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/07/2021 19:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação IELE)
-
21/07/2021 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação IELE)
-
24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 23/06/2021
-
23/06/2021 15:42
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
-
22/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
21/06/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (PET. CONTA BANCÁRIA AUTOR)
-
21/06/2021 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL TESTEMUNHAS AUTOR)
-
16/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
14/06/2021 22:23
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
11/06/2021 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
11/06/2021 13:49
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
11/06/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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