TRT1 - 0100475-75.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f92679 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Intime-se o autor para manifestação, em 10 dias, se há interesse em pactuar nos termos trazidos pela ré no id.b4aeb25.
Havendo interesse, venham as partes com a formulação da proposta de acordo por petição em conjunto, no mesmo prazo, devendo incluir na minuta a discriminação das verbas e o pagamento da cota previdenciária e fiscal, se devidas.
A minuta deverá estar assinada por advogado com poderes para transigir.
Em caso de depósito na conta do patrono do autor, este deverá ter poderes também para receber e dar quitação.
Não havendo interesse do autor, considerando que ultrapassado o prazo da dilação requerida pela ré para pagamento do valor devido,no id.611ca1d, informe se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo concedido, ciente de que, decorrido este sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050). Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fbce3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 01b3278 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 29.647,01 IRRF 0 Crédito Previdenciário R$ 731,80 Hon Advocatícios R$ 2.982,35 Total da execução R$ 33.361,16 4.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 05 dias. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 6.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 7.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI -
11/02/2024 05:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2024 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2023 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 29/05/2023
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17/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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16/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/05/2023 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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24/04/2023 17:10
Não admitido o Recurso de Revista de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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04/04/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI em 29/03/2023
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22/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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20/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/03/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 07/02/2023
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07/02/2023 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2023 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE IELE CONTEMPORANEO EIRELI
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15/12/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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29/11/2022 13:40
Conhecido o recurso de UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *02.***.*43-44 e provido em parte
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12/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2022
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11/11/2022 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 11:00 EHRVA ()
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10/11/2022 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2022 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/08/2022 10:45
Encerrada a conclusão
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15/08/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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01/07/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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