TRT1 - 0001267-33.2011.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 22/08/2025
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14/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
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13/08/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/08/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
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28/07/2025 15:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
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28/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 18/07/2025
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18/07/2025 19:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab756f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Alega a ré a ocorrência de fraude processual, quando da apresentação da exceção de pré-excutividade de ID 9cc798, por terceiro estranho à lide, não representado por qualquer dos advogados outorgados nos autos pela ré, como alega a executada.Inicialmente, não há prova robusta da alegada fraude Causa estranheza que na exceção apresentada no ID 19cc798, o excipiente também alegue fraude, conforme trecho que ora transcrevo: “ Em 09.11.2020, o Sr.
Hélio Fernandes, qualificado na sociedade como único acionista, transferiu as ações subscritas da S.A.
EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA, CNPJ 33.***.***/0001-30, para o Sr.
RALPH ANZOLIN LICHOTE; 2.
Em 12.11.2020, fora publicado edital no Jornal Fluminense informando da transferência dessas ações; 3.
Em 08.12.2020, o Sr.
Hélio Fernandes transferiu os Direitos Autorais sobre todo o acervo do Jornal Tribuna da Imprensa para o Tribuna da Impressa Digital, de propriedade do Sr.
RALPH ANZOLIN LICHOTE; 4.
Em 27.12.2020, o Sr.
Hélio Fernandes elegeu o Sr.
Ralph em AGE como diretor-administrativo, conforme ata registrada na JUCERJA (protocolo: 00-2021/072034- 4; data do protocolo: 18/03/2021), com arquivamento certificado em 22/03/2021, sob o número *00.***.*36-32; 5.
Em 07.03.2021, sob gestão e propriedade do Sr.
RALPH ANZOLIN LICHOTE, o site Tribuna da Imprensa Digital foi inaugurado; 6.
Em 10.03.2021, o Sr.
Hélio Fernandes faleceu; e 7.
Em 08.10.2021, em Assembleia Geral, foi eleita a nova diretoria da S.A. Tribuna da Imprensa, em que foi nomeado Célio Pinto Amaro como Presidente, e o Sr.
RALPH ANZOLIN LICHOTE, único acionista, como vice-presidente e diretor administrativo/gerente, conforme registrado no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 3º OFÍCIO, documento microfilmado e digitalizado sob nº. 1180880, e registrado no livro B-80, sob o número de ordem 312565 com SELO de fiscalização eletrônico EDPB 29803 FTC da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário TJERJ, em 27 de outubro de 2021, e com Protocolo na JUCERJA nº 00-2021/579990-9, data do protocolo: 25/11/2021, com arquivamento certificado em 26/11/2021, sob o número *00.***.*55-58.” Como acima visto, a referida exceção de pré-executivadade é rica em detalhes acerca da estrutura societária da empresa e está instruída com diversos documentos que pertencem ao acervo da empresa-ré, tais como atos constitutivos da ré, despacho da 12ª Vara Federal do RJ, procuração por instrumento público; anulação de AGE; dentre outros, documentos que , como assevera o exequente, não foram impugnados pela executada.
Analisando os elementos dos autos, não vislumbro a existência de provas robustas da alegada fraude processual, com simulação na apresentação da procuração e da exceção de pré-executividade.
A fraude processual deve ser comprovada , não podendo ser presumida.
O advogado Toni Henrique de Oliveira requereu a declaração de nulidade de todos os atos praticados a partir de 09/10/2022, por não ter ciência dos mesmos.
Contudo, como afirma o exequente, o referido causídico teve acesso ao presente feito após essa data, conforme consta no registro de acesso de terceiros, a exemplo dos dias : 11/09/2023, 04/09/2023,31/08/2023, 28/08/2023 e 22/08/2023.
Diante do exposto , afasto a alegação de fraude e de nulidade dos atos praticados a partir de 09/10/2022.
Em decorrência, mantenho a decisão de ID 7540fcb.
A ré fica advertida de que, caso insista com a alegação infundada da existência de fraude, envolvendo terceiros, a OAB será intimada para as providências cabíveis.
Além disso, poderá ser expedido ofício também ao MPF, para apuração da possibilidade de ocorrência de litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO -
09/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
-
09/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
09/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 11/04/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf6b9c proferido nos autos.
Ao exte para réplica à manifestação ID 112e861, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO -
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
-
28/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
28/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 07:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
-
01/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
01/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/02/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 07/02/2024
-
24/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
22/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/10/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA em 06/10/2023
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06/10/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
-
28/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
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28/09/2023 10:44
Proferida decisão
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27/09/2023 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/09/2023 19:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2023 19:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2023 02:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/09/2023 01:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 12:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 04/07/2022
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04/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/07/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
25/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
24/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 15/06/2022
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13/06/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PET MARCELO VELASCO)
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01/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
30/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/05/2022 12:50
Desarquivados os autos
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05/05/2022 13:23
Arquivados os autos provisoriamente
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05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 04/05/2022
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27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
26/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 12/04/2022
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07/04/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (marcelo velasco tj rj)
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23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO
-
22/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/02/2022 02:37
Decorrido o prazo de 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL em 21/02/2022
-
23/01/2022 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2021 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2021 17:56
Expedido(a) mandado a(o) 39A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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24/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/11/2021 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/11/2021 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 15:03
Expedido(a) mandado a(o) 39A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
-
08/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/11/2021 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor)
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05/11/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com requerimento urgente)
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25/08/2021 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/11/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 14/10/2019 23:59:59
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23/09/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Presta informação)
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15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO VELASCO DO NASCIMENTO em 05/07/2019
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28/06/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/05/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/05/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ATUALIZAÇÃO DO CREDITO E OFICIO)
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03/04/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 07:42
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/03/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/03/2018 14:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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