TRT1 - 0101687-43.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a85ab proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
RECORRIDO: RENATO OLIVEIRA CARDOSO, LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA., RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Sobreste-se o feito em razão do determinado no Tema 1389 do C.
STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - RENATO OLIVEIRA CARDOSO - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
26/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HALAN CHAGAS DE SOUSA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc373 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 11/04/2025, ID c9af984, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 70fa4f1.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 11/04/2025, ID 0caa50f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 697cfd0.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HALAN CHAGAS DE SOUSA -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HALAN CHAGAS DE SOUSA
-
05/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALAN CHAGAS DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
11/04/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c610a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por HALAN CHAGAS DE SOUSA em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - tempo suprimido do intervalo interjornadas, de natureza indenizatória e sem reflexos; - FGTS em aberto; - devolução de desconto indevido (R$ 7.106,21, TRCT). - multa do art. 477 da CLT; - multa por descumprimento da norma coletiva.
Após o trânsito em julgado, deverá a 1ª ré fazer a entrega do PPP à parte autora, no prazo de 30 dias, a contar de intimação específica para tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HALAN CHAGAS DE SOUSA -
28/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
28/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
28/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HALAN CHAGAS DE SOUSA
-
28/03/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
28/03/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HALAN CHAGAS DE SOUSA
-
28/02/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/02/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
01/02/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/01/2025 17:39
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2025 07:49
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
30/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HALAN CHAGAS DE SOUSA
-
25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/09/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000117-13.2011.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabete Costa Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2011 00:00
Processo nº 0101032-57.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 17:48
Processo nº 0100856-29.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Rezende Paiva Nobre Zafalon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2021 16:49
Processo nº 0100856-29.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Nardy de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:12
Processo nº 0100348-58.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:19