TRT1 - 0100788-68.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100788-68.2024.5.01.0053 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/2017), a partir de 1/10/2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos nos repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS, considerando-se inexigíveis as parcelas anteriores a 10/07/2019, atingidas pela prescrição quinquenal; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada; nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do C.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do IRPF, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF. A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$547,40 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$27.370,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/10/2024 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024
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30/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/08/2024 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/08/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/08/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/08/2024
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15/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/08/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/08/2024 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 547,40
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10/08/2024 10:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/08/2024 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2024 10:29
Audiência una realizada (08/08/2024 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ONITES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/07/2024 11:32
Audiência una designada (08/08/2024 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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