TRT1 - 0100496-98.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e22165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
16/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
16/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
16/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
16/08/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/08/2025 11:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.075,37)
-
08/08/2025 11:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.338,14)
-
08/08/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.116,31)
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 10/07/2025
-
03/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6214db5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
01/07/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
01/07/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
01/07/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
01/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
03/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
03/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
03/06/2025 18:14
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f745acf proferido nos autos.
D E S P A C H O À(s) reclamada(s) para se manifestar sobre cálculos apresentados pela parte autora, em 8 dias, podendo apresentar impugnação desde que fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo daquilo que entende devido.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
01/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
01/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
01/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/04/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b16a1 proferido nos autos.
D E S P A C H O Promova a parte autora a liquidação em 30 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PJe Calc. Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
07/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
07/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/04/2025 22:41
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 22:41
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
11/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4756690 proferida nos autos.
DESPACHOPresentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de julho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
12/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
12/07/2024 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b079e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por RAFAEL DA SILVA em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, para condená-las, sendo esta de forma subsidiária, ao pagamento de: - adicional de horas extras para as horas destinadas à compensação, excedentes da 8ª hora diária, e das horas extras com adicional para aquelas que excederem a 44ª hora semanal, conforme cartões de ponto à ID. 3f272a5, observada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, e reflexos em repousos semanais remunerados, saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, depósitos de FGTS com 40%, observados os limites do pedido;Os montantes serão apurados em liquidação de sentença, limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido - à exceção de juros e correção monetária -, restando, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.Concedo a gratuidade da justiça ao autor.Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos ao advogados das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e, quanto à Fazenda Pública, o disposto no art. 33 da Emenda Constitucional nº 113/2021.Custas processuais pelas reclamadas, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00.Intimem-se as partes.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
26/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
26/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
26/06/2024 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/06/2024 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DA SILVA
-
23/05/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/05/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 15:00
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2023 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 11:09
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
23/06/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
23/06/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
21/06/2023 15:54
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100248-80.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Benevides da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 10:57
Processo nº 0100122-92.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Bertolini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2016 13:19
Processo nº 0100506-23.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 19:31
Processo nº 0100506-23.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 16:23
Processo nº 0101165-32.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 12:34