TRT1 - 0100196-29.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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17/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2025
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16/09/2025 11:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2025 11:59
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 14:50
Iniciada a execução
-
18/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DIAS BOMFIM em 27/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fb0ac proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem para reconsiderar a decisão sob Id 4b7b917 que passa a constar como abaixo: Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 66ae411 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 139.998,03, sendo R$ 102.137,96 de crédito líquido autoral, R$ 10.802,45 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 27.057,62 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Com a resposta, ou decorrido o prazo supra sem manifestações, tendo em vista a nova redação dada ao artigo 1º do Ato nº 46/2008, da Presidência do E.TRT, atualize-se o crédito autoral e expeça-se Precatório ou RPV, observando-se o enquadramento de cada exequente no valor limite para expedição de RPV, enviando-se ao E.TRT, na forma prevista no mencionado artigo, dispensada a solicitação de informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante a Fazenda Pública ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, intimando-se as partes para ciência da expedição da RPV ou Precatório, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remetam-se os Precatórios e RPVs à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DIAS BOMFIM -
16/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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16/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DIAS BOMFIM em 04/06/2025
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7b917 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 66ae411 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 139.998,03, sendo R$ 102.137,96 de crédito líquido autoral, R$ 10.802,45 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 27.057,62 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/onv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O- 3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
29/05/2025 12:56
Homologada a liquidação
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25/05/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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04/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100196-29.2022.5.01.0074 : ALEXANDRE DIAS BOMFIM : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DIAS BOMFIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com a inclusão dos valores fiscais e previdenciários, devidamente atualizados até a data da apresentação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DIAS BOMFIM -
21/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
17/03/2025 14:51
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 14:51
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2023 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2023 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/11/2023 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/11/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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13/11/2023 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/11/2023 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DIAS BOMFIM sem efeito suspensivo
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13/11/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/11/2023 07:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/10/2023 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
17/10/2023 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/10/2023 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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17/10/2023 18:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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21/08/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/08/2023 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/08/2023 14:03
Audiência de instrução realizada (10/08/2023 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
17/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
17/07/2023 15:52
Audiência de instrução designada (10/08/2023 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 15:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2023 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
23/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
23/11/2022 17:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2022 17:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2023 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
05/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
-
05/08/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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22/07/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMAIL AUDIÊNCIA - ALEXANDRE DIAS)
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13/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/07/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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11/07/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DIAS BOMFIM em 08/07/2022
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04/07/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS - ALEXANDRE DIAS)
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04/07/2022 16:30
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS - ALEXANDRE DIAS)
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24/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DIAS BOMFIM
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03/06/2022 08:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/06/2022
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05/05/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/04/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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