TRT1 - 0100464-95.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 31/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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21/07/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: c09a271) para Contraminuta
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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17/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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11/07/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 16/05/2025
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15/05/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc5d62 proferida nos autos.
DECISÃO A Suscitada IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES não foi localizada no endereço tentado, que é o mesmo constante do INFOJUD.
Foi citada por edital no #id:3eabb7d.
Quanto aos outros 3 Suscitados, juntaram defesa em conjunto, habilitando advogado, que é o mesmo da 1a Ré.
Estranhamente JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES e SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES juntaram procuração registrando o mesmo endereço onde foram procurados pelo Sr.
Oficial de Justiça e não foram encontrados - #id:3232f9b e #id:c082125.
A Suscitada COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METÁLICOS LTDA da mesma forma - #id:81cdb2f e #id:80ac7b5.
Portanto, o endereço dos 3 Suscitados é realmente o constante dos mandados expedidos em 01/12/2024, eis que assim declarado, na forma do art. 274 do CPC.
Mantenho os termos da decisão do #id:ed51269 e acrescento que a responsabilidade dos sócios em relação à empresa da qual fazem parte é subsidiária.
Mas é solidária a responsabilidade destes, quando ultrapassada a responsabilidade da empresa sobre a dívida. E isso ocorrerá, prescreve a lei, quando forem praticados atos com violação do contrato ou da lei.
Assim prevê o art. 10 do Decreto 3.708/1919.
Previsão semelhante é vista nos arts. 134 e 135 do CTN, cuja natureza da verba é semelhante à trabalhista.
Note-se que a responsabilidade subsidiária não visa apenas garantir que a dívida seja satisfeita, mas também que o seja sem percalços. É por isso que, para valer-se do benefício de ordem, exige-se do responsável subsidiário que indique bens livres e desimpedidos. Destarte, nas sociedades limitadas todos os sócios assumem as consequências da má administração, pois, ainda quando não participaram diretamente, anuíram com a permanência da pessoa escolhida para o comando dos negócios. A violação da lei se deu no momento que a empresa Ré não adimpliu a dívida existente com o ex-empregado.
Este Juízo, primeiramente, tentou os meios conveniados com a finalidade de êxito na execução, mas não teve sucesso.
Ademais, não houve oferta de qualquer outra forma de execução, portanto, mantida a inadimplência, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.
No caso específico, a jurisprudência trabalhista aplica teoria menor, segundo a qual basta somente a prova de que a empresa não possui bens suficientes para a garantia da execução, não sendo necessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, restando evidente o inadimplemento por parte da pessoa jurídica, a lei permite que a execução prossiga em face dos sócios, mediante a instauração do IDPJ, desde que observado o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT.
Há princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC).
Consequentemente, mantenho o entendimento da responsabilização solidária dos sócios entre si e subsidiariamente à empresa Ré, por correto e legalmente fundamentado.
Como não houve adimplemento pela empresa, desconsiderada a sua personalidade jurídica para atingimento dos bens dos sócios, neste caso, ilimitadamente, conforme acima fundamentado.
Neste ato os Suscitados foram incluídos no polo passivo como Executados.
Defiro 48h para o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. \cf NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA DA COSTA -
12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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12/05/2025 11:12
Proferida decisão
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09/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 04/04/2025
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31/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5748f41 proferido nos autos.
DESPACHO A Suscitada IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES não foi localizada no endereço tentado, que é o mesmo constante do INFOJUD.
Foi citada por edital no #id:3eabb7d.
Quanto aos outros 3 Suscitados, juntaram defesa em conjunto, habilitando advogado, que é o mesmo da 1a Ré. Estranhamente JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES e SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES juntaram procuração registrando o mesmo endereço onde foram procurados pelo Sr.
Oficial de Justiça e não foram encontrados - #id:3232f9b e #id:c082125.
A Suscitada COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METÁLICOS LTDA da mesma forma - #id:81cdb2f e #id:80ac7b5.
Portanto, o endereço dos 3 Suscitados é realmente o constante dos mandados expedidos em 01/12/2024, eis que assim declarado, na forma do art. 274 do CPC.
Dê-se vista da defesa ao Exequente, por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
26/03/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 21/02/2025
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17/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/02/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
25/01/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA
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01/12/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
01/12/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
01/12/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 28/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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12/11/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/11/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 15:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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05/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/11/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/11/2024 06:40
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/11/2024 06:40
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/11/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/09/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/09/2024 13:48
Registrada a inclusão de dados de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 02/08/2024
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31/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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13/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 12/06/2024
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05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/05/2024 14:41
Iniciada a execução
-
31/05/2024 14:41
Transitado em julgado em 15/04/2024
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13/05/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2022 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2022
-
01/11/2022 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
20/10/2022 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/10/2022 12:04
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 13/10/2022
-
13/10/2022 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/10/2022 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 30/09/2022
-
29/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/09/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
28/09/2022 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/09/2022 06:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2022 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
21/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 20/09/2022
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15/09/2022 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
06/09/2022 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 810,32
-
06/09/2022 13:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILBERTO DA SILVA DA COSTA
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06/09/2022 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
05/09/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/09/2022 12:26
Audiência una realizada (05/09/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2022 12:33
Audiência una designada (05/09/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2022 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2022 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 26/05/2022
-
19/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
17/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/04/2022 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 13:59
Expedido(a) mandado a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
18/02/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/02/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
18/02/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/02/2022 13:55
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçãio)
-
10/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
08/02/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
08/02/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/02/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 31/01/2022
-
18/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 17/12/2021
-
09/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
09/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
08/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/12/2021 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2021 17:36
Audiência una cancelada (08/02/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 02/08/2021
-
29/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA DA COSTA em 28/07/2021
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23/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
23/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
21/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA DA COSTA
-
20/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2021 11:20
Audiência una designada (08/02/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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