TRT1 - 0107525-86.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 11:13
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025
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31/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107525-86.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão ID 2a95180, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Inviável analisar o feito sob nova ótica, não apreciada pela autoridade apontada como coatora, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e, no mérito, denegar a segurança, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos da fundamentação.
Custas de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pelo impetrante, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade deferida (id 9c9eb88).
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
25/03/2025 15:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 60A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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11/03/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/03/2025 14:18
Denegada a segurança a JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *10.***.*70-63
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11/03/2025 14:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *10.***.*70-63
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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24/08/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 23:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/02/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:36
Determinada a requisição de informações
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14/02/2024 09:36
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2024 01:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 05/12/2023
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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22/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:14
Determinada a requisição de informações
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22/11/2023 11:14
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2023 00:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2023 17:41
Juntada a petição de Agravo Regimental
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03/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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30/09/2023 10:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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30/09/2023 00:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/08/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 24/08/2023
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14/08/2023 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/08/2023 01:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 60A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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03/08/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar a JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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01/08/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/08/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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