TRT1 - 0100519-78.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
06/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 04/08/2025
-
25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
23/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/06/2025 17:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6afba5 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SISCONDJ) ao(à) advogado do autor, conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), com determinação de transferência para a conta a ser indicada pelo(a) beneficiário(a).
Venha o reclamante, em 5 dias, com seus dados bancários, para efetivação da transferência bancária.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Deverá a secretaria ainda, certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, retornem os autos Conclusos para extinção da execução e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS -
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
29/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3e69f proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS e GAVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP E OUTRA, foram apresentados cálculos de liquidação sob id b144f9e.
Homologo as contas de id b144f9e, apresentadas pela contadoria do juízo, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 25,61, equivalentes a 1.952,31 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 21/05/25.
Custas de R$ 10,64, pela 1ª ré.
Honorários devidos pelo autor: R$ 222,72 - condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, §4º).
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
21/05/2025 18:40
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cd2f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se a 2ª ré do polo passivo, visto que transitou em julgado a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em face desta ré.
Designo o dia 03/04/2025, às 10 horas, para que as partes compareçam na secretaria da vara, na rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a fim de que seja realizada a entrega do PPP pela 1ª reclamada, conforme determinação da sentença de #id:023488e .
Paralelamente, remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
20/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/02/2025 12:29
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 12:29
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
15/01/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
15/01/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
15/01/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
03/12/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS em 23/10/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
06/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/06/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
07/05/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
08/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
01/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
01/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
01/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/04/2024 15:00
Audiência de instrução designada (06/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
20/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 14:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 06:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2023 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 15:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/07/2023 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
16/06/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
16/06/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE CRISTINA DA SILVA MARTINS
-
16/06/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 09:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/06/2023 09:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/06/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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