TRT1 - 0100733-89.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8203857 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 02/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id ac87bf8). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
14/05/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEVISON DO BOMFIM CORREA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/05/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afc893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA CLEVISON DO BOMFIM CORREA opõe embargos de declaração (id. e47df43), em face da r. sentença id. 012d3f8.
O embargado apresentou contrarrazões.
Embargos tempestivos e opostos por advogado regularmente constituído nos autos.
A embargante pretende rediscutir por via transversa matéria de fato e de direito já fartamente analisada no mérito.
A valoração de provas não é matéria a ser revisitada através de embargos de declaração.
Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA -
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
29/04/2025 20:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
15/04/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 09/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
03/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
03/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
03/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/04/2025 21:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012d3f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito julgo improcedentes os pedidos formulados por CLEVISON DO BOMFIM CORREA em face de LOG FRIO LOGISTICA LTDA., UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA e FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$ 1.320,58, pelo autor, dispensado, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 66.029,14, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEVISON DO BOMFIM CORREA -
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
26/03/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.320,58
-
26/03/2025 15:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
26/03/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
14/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/03/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (21/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/11/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 11:15
Audiência de instrução designada (21/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 18:04
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLEVISON DO BOMFIM CORREA em 18/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
10/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
10/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
09/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
09/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
09/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
09/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/09/2024 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 16:42
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 11:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
07/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
07/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
07/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
-
07/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
16/08/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 11:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/07/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEVISON DO BOMFIM CORREA
-
26/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/06/2023 11:17
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
23/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/06/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/08/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2023 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101269-32.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pacheco de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2017 19:23
Processo nº 0100669-76.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Luis Figueiredo Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2020 12:27
Processo nº 0100393-79.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 12:10
Processo nº 0100393-79.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 16:51
Processo nº 0100272-17.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 18:42