TRT1 - 0108919-31.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 11:17
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/04/2025
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31/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108919-31.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A AUTORIDADE COATORA: JUÍZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA DESTINATÁRIO: CASA & VIDEO BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão ID e541dda, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Cabimento.
O Mandado de Segurança tem cabimento em hipóteses absolutamente excepcionais, quando verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato coator, aliado à inviabilidade do manejo de recurso próprio, sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação.
Tratando-se de ato judicial que determina o bloqueio cautelar de vultosa quantia (cerca de 34 milhões de reais), capaz de gerar impacto na folha de pagamento e comprometer a regular atividade operacional da empresa, o Mandado de Segurança é medida adequada para atacar referida decisão.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu parcialmente a liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, conceder parcialmente a segurança, para cassar parcialmente a decisão impetrada (ID 2a082c2), de modo a sustar a medida cautelar de arresto de bens da Impetrante, com o cancelamento da ativação do Sisbajud, Renajud e Cnib, bem como da ordem para pagamento do valor executado no prazo de 48 horas.
Prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos da fundamentação.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
25/03/2025 15:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUCAO TRABALHISTA
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25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/03/2025 13:43
Concedida em parte a segurança a CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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12/03/2025 13:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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24/08/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 22:04
Determinada a requisição de informações
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21/03/2024 22:04
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/12/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2023
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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22/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:14
Determinada a requisição de informações
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22/11/2023 11:14
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2023 01:35
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/10/2023 17:11
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/10/2023 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/10/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 05/10/2023
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29/09/2023 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUCAO TRABALHISTA
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21/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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21/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/09/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar a CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/09/2023 02:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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