TST - 0000042-75.2013.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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16/10/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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15/10/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.351,73
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08/10/2024 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS ANSELMO
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08/10/2024 09:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 09:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 22:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/10/2024 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 09:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/09/2024 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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30/08/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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30/08/2024 20:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/09/2024 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 27/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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17/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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17/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/08/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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31/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/07/2024 03:41
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 26/07/2024
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19/07/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1677983 proferido nos autos.
Conforme entendimento do TST, estando a executada em recuperação judicial, os atos de execução referentes a seus bens somente podem ser praticados perante o Juízo Universal, ainda que os depósitos tenham sido realizados em momento prévio ao deferimento do processamento da referida recuperação.Assim, proceda-se a disponibilização dos valores para o processo de n. 0212186-34.2021.8.19.0001 que tramita na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (ID b4759d8).
Expeça-se alvará.Após, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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18/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 10/07/2024
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04/07/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2a5b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Consta dos autos que a parte ré encontra-se em recuperação judicial/situação falimentar.Passo a decidir.Após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a tramitação da execução se dará na Vara Empresarial, por força do artigo 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, vedado qualquer ato de constrição neste Juízo.
A tramitação da execução na Justiça do Trabalho ocorre tão somente até o momento da apuração do crédito do autor.Nesse sentido, o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas ejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito” (REsp1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018).No mesmo sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região:Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.)Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.Pelo exposto, julgo extinta a execução, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC.Determino a expedição de certidão de crédito à parte autora, se o ato ainda não foi praticado, dando-lhe ciênciaFica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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27/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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27/06/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/04/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2023 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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16/06/2023 00:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS ANSELMO sem efeito suspensivo
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12/06/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/06/2023 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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07/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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01/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/05/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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29/05/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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29/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/05/2023 14:38
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2023 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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08/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/05/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 29/03/2023
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30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 29/03/2023
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22/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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20/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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20/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/03/2023 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2022 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
12/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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12/04/2022 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS ANSELMO sem efeito suspensivo
-
12/04/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/04/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração reclamante)
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07/04/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento com reserva de poderes)
-
06/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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05/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/04/2022 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP com pedido de RETRATAÇÃO)
-
02/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
01/04/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
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01/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:17
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 4e40c98) para Manifestação
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01/04/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/04/2022 10:15
Encerrada a conclusão
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31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 30/03/2022
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29/03/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/03/2022 12:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Manifestação sobre petição e eventual IDPJ)
-
23/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
22/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 08/03/2022
-
08/03/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE REMESSA AO REEF)
-
23/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 22/02/2022
-
22/02/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
22/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/02/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento URGENTE)
-
15/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
14/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/02/2022 01:18
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 10/02/2022
-
10/02/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo a expedição de carta de habilitação de crédito)
-
03/02/2022 13:46
Iniciada a execução
-
03/02/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento no REEF já instalado)
-
03/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
02/02/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
02/02/2022 12:27
Homologada a liquidação
-
02/02/2022 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/02/2022 10:53
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 31/01/2022
-
17/12/2021 08:12
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM_EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
16/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 3870391) para Impugnação
-
14/12/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
14/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 30/11/2021
-
29/11/2021 20:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
17/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
26/07/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/06/2021 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2020 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ANSELMO em 01/12/2020
-
17/11/2020 21:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/11/2020 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
12/11/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ANSELMO
-
12/11/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/11/2020 15:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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