TRT1 - 0100355-53.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 16:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 346,11)
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26/08/2025 16:53
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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25/08/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba6705 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré.
Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias.
Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMELIA GIRARDI -
19/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) AMELIA GIRARDI
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19/08/2025 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 346,11)
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19/08/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMELIA GIRARDI em 18/08/2025
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15/08/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c871cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por AMELIA GIRARDI em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: diferença do vale-transporte no valor de R$ 2.533,12 mensais, confirmando o deferimento da tutela antecipada; indenização por dano moral e CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas deferidas sobre as mesmas não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas de R$ 346,11 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.305,50 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AMELIA GIRARDI
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01/08/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,11
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01/08/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AMELIA GIRARDI
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01/08/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a AMELIA GIRARDI
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31/07/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de AMELIA GIRARDI em 26/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e64fc proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: DO + NOT DESPACHO PJe-JT Dê-se vista à parte autora de #id:1082731, por 05 dias. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA PRESENCIAL, a ser realizada em data e horário abaixo indicados, com intimação das partes e advogados para comparecimento. DATA/HORA: 23/07/2025 12:10 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMELIA GIRARDI
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15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 12:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMELIA GIRARDI em 14/05/2025
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14/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087f3c proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, a parte autora pugna, em sede de tutela de urgência, pelo restabelecimento do pagamento do vale transporte correspondente ao valor total das passagens do trajeto feito pela reclamante de casa ao trabalho e vice-versa.
Conforme verifico dos extratos do vale transporte concedido à autora, houve redução substancial do valor pago a partir do mês de março/2025.
Embora a ré tenha alegado que a autora não compareceu à empresa para realizar seu recadastramento, não há nos autos qualquer prova que a autora tenha mudado de residência a partir da data em que houve a redução do valor.
Ademais, a lei 7.418/85 não limita o direito ao pagamento ao vale transporte à região metropolitana da empresa ou à municípios limítrofes, excluindo apenas os serviços de transportes seletivos ou especiais.
Portanto, presente o requisito da probabilidade do direito.
Caracterizado, também, o perigo de dano, na medida em que a ausência de fornecimento do vale-transporte pode impedir a autora de trabalhar e, por via de consequência, comprometer seu sustento e da sua família.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência determinando que a ré restabeleça o pagamento do vale-transporte da autora no valor correspondente ao total da passagem do deslocamento da autora entre casa e trabalho e vice-versa.
Inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes da audiência designada, bem como para ciência da presente decisão, sendo a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias, pagamento do vale-transporte no correspondente ao valor total da passagem para deslocamento da autora entre casa e trabalho e vice-versa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMELIA GIRARDI -
05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AMELIA GIRARDI
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05/05/2025 21:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMELIA GIRARDI
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02/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100355-53.2025.5.01.0013 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 16:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100355-53.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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