TRT1 - 0100669-46.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d22ed proferida nos autos.
Vistos os autos. Em tempo, chamo o feito à ordem e reconsidero a Decisão de Id 0225db1, tornando-a, neste ato, sem efeito, e deixo de receber o Agravo de Petição da ré em Id b13f485 uma vez que na Sentença de Id 4bdc7d5 foram julgados improcedentes os embargos à execução de Id a4d86b1 por falta de garantia do Juízo, não tendo demonstrado a ré sua isenção.
Dessa forma, verificado por este Juízo que da decisão dos embargos à execução, a parte reclamada interpôs recurso de Agravo de Petição, sem garantia do juízo, NEGO seguimento ao recurso interposto.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇAO.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
A interposição de agravo de petição sem oposição prévia de embargos à execução revela-se inadequada ante a inexistência de decisão de primeiro grau passível de recurso. (AP 0100529-70.2019.5.01.0046, TRT- 1ª Região, 2ªTurma , Desembargador Relator: ANTONIO PAES ARAUJO).
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SULIVAN LUIZ COUTINHO PAIVA -
24/08/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2023 12:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/08/2023 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/08/2023 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 25.814,15)
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17/08/2023 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SULIVAN LUIZ COUTINHO PAIVA
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SULIVAN LUIZ COUTINHO PAIVA
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 09:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/07/2023 14:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/07/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SULIVAN LUIZ COUTINHO PAIVA em 04/07/2023
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04/07/2023 23:06
Juntada a petição de Agravo
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22/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SULIVAN LUIZ COUTINHO PAIVA
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21/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2023 13:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 / null
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sessão Presencial 16 05 2023 ()
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26/04/2023 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 23:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/04/2023 10:27
Retirado de pauta o processo
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV RRC ()
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10/02/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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11/05/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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03/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Publicação)
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28/04/2022 21:57
Convertido o julgamento em diligência
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26/04/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/04/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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