TRT1 - 0094400-84.2008.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b428803 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA -
23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
23/05/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR KULLOCK sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fcf35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id ec9a76f, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada.
Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa.
Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória.
Conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
Intimem-se.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR KULLOCK - VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA -
07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
07/05/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR KULLOCK
-
07/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 05/05/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
23/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/04/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ce72b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ -
04/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
04/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
04/04/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
04/04/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/04/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50546d3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante os termos das certidões supra, intimem-se as partes para que informem se o valor da execução foi pago nos autos da recuperação judicial.
Prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos, inclusive para verificação do depósito efetivado sob o ID a16634e. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR KULLOCK - VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA -
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
21/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/03/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/06/2024 08:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/06/2024 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/02/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2022 09:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 28/03/2022
-
12/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
10/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 09/03/2022
-
09/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR KULLOCK em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 13/10/2021
-
29/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/09/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
26/09/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
26/09/2021 14:10
Proferida decisão
-
24/09/2021 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/09/2021 13:57
Encerrada a conclusão
-
24/09/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELINE KULLOCK em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELINE KULLOCK em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR KULLOCK em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR KULLOCK em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/09/2021
-
09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR KULLOCK em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 08/09/2021
-
04/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 03/09/2021
-
01/09/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 20:29
Expedido(a) edital a(o) ELINE KULLOCK
-
30/08/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ELINE KULLOCK
-
30/08/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
30/08/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
28/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/08/2021 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
26/08/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/08/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
22/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
21/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/07/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
09/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/06/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
07/06/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
07/06/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR KULLOCK em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ em 13/04/2021
-
06/04/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
-
25/03/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR KULLOCK
-
25/03/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JANE MEIRE MUNIZ DA CRUZ
-
25/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2021 13:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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