TRT1 - 0100954-06.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/07/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA LOUZA
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18/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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30/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100954-06.2024.5.01.0052 : GILCEA LOUZA : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): GILCEA LOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ intime-se o autor a complementar seu cálculo, em 10 dias, até o mês imediatamente anterior ao cumprimento da presente determinação, com a devida inclusão da planilha no formato “.PJC”, tendo em vista o cálculo já efetuado no PJeCalc.
Deverão ser adequados os índices, além de mantidos os valores históricos e a estrutura do cálculo apresentado no ID.fe783d8, Id 4dd21b6 - Despacho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILCEA LOUZA -
07/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA LOUZA
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26/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd21b6 proferido nos autos.
Visto, etc. 1.
Intime-se a ré a, no prazo de 30 dias, comprovar a implementação em folha de pagamento das diferenças devidas, de forma a regularizar as parcelas vincendas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. 2.
Cumprida a obrigação de fazer supra, intime-se o autor a complementar seu cálculo, em 10 dias, até o mês imediatamente anterior ao cumprimento da presente determinação, com a devida inclusão da planilha no formato “.PJC”, tendo em vista o cálculo já efetuado no PJeCalc.
Deverão ser adequados os índices, além de mantidos os valores históricos e a estrutura do cálculo apresentado no ID.fe783d8, 3.
Vindo, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 8 dias. 4.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 10 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
24/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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24/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA LOUZA
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24/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/11/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA LOUZA
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/10/2024
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29/08/2024 09:27
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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22/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 08:15
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 14:45
Redistribuído por dependência/prevenção
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21/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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