TRT1 - 0100556-68.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SOUZA MARTINS
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325aee3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IMPÉRIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA Recorrido(a)(s): CAIO CESAR SOUZA MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 054da78).
Satisfeito o preparo (Id. 8c86084/ca15a84 e 11f27a2/f5e0ff3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 12305/2010, artigo 13, alínea 'b'. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIO CESAR SOUZA MARTINS em 18/02/2025
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17/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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04/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SOUZA MARTINS
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18/12/2024 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-78
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03/12/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 5 em mesa 06-12-2024 ()
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25/11/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIO CESAR SOUZA MARTINS em 04/10/2024
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26/09/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SOUZA MARTINS
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04/09/2024 13:58
Conhecido o recurso de CAIO CESAR SOUZA MARTINS - CPF: *32.***.*22-65 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 03-09-2024 ()
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14/08/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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