TRT1 - 0100306-46.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 08/08/2025
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18/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/07/2025
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27/06/2025 09:59
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 26/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43917ad proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 86.445,77, atualizada até 04/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 78.197,15 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 3.911,00 INSS Total: R$ 2.592,71 Custas de Conhecimento: R$ 1.722,04 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA FELIX GRANATO -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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13/06/2025 14:49
Homologada a liquidação
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12/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 16:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/04/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100306-46.2021.5.01.0047 : MARIANA FELIX GRANATO : NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada aos cálculos do autor, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis; As instruções de envio do arquivo “.pjc” estão disponíveis no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
25/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/02/2025 00:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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13/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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12/01/2025 12:27
Transitado em julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/10/2023
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21/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 20/10/2023
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16/10/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO da Reclamante (Estado))
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11/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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10/10/2023 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA FELIX GRANATO sem efeito suspensivo
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22/09/2023 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 31/08/2023
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28/08/2023 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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18/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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18/08/2023 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.810,04
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18/08/2023 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIANA FELIX GRANATO
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31/03/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/03/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/03/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 13/09/2022
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16/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2022
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16/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 15/08/2022
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04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/07/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 25/07/2022
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21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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20/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/07/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE REQUERENDO BAIXA NA CTPS)
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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08/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/07/2022 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 11:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/06/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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07/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/05/2022
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07/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 06/05/2022
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29/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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28/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2022 00:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA RECLAMANTE REQUERENDO BAIXA NA CTPS)
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19/01/2022 17:45
Encerrada a conclusão
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08/12/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/12/2021
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 07/12/2021
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07/12/2021 00:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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28/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/11/2021 19:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2021
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21/10/2021 22:54
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE COM MANIFESTAÇÕES)
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23/09/2021 23:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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03/09/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/07/2021
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 23/07/2021
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16/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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15/07/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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15/07/2021 09:38
Expedido(a) ofício a(o) MARIANA FELIX GRANATO
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08/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2021
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30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/06/2021
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30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA FELIX GRANATO em 29/06/2021
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22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
21/06/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FELIX GRANATO
-
21/06/2021 09:49
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA FELIX GRANATO
-
01/06/2021 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2021 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2021
-
30/04/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/04/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/04/2021 21:13
Encerrada a conclusão
-
23/04/2021 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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