TRT1 - 0100607-93.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 05:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411e33b proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 09/04/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e pela segunda reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
09/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
09/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MONTREZOR FRANCO
-
09/04/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON MONTREZOR FRANCO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MILTON MONTREZOR FRANCO em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2add7a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MILTON MONTREZOR FRANCO contra EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TIM CELULAR S.A., pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 29/5/2019 .
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Horas extras e reflexos.
Condeno a 2ª reclamada a responder subsidiariamente pela condenação.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados das rés, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, a cargo da demandada das demandadas.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST). MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
25/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
25/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
25/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MONTREZOR FRANCO
-
25/03/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/03/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILTON MONTREZOR FRANCO
-
25/03/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON MONTREZOR FRANCO
-
30/12/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
16/12/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/12/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
17/08/2024 04:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2024 07:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MILTON MONTREZOR FRANCO em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) TIM CELULAR S.A.
-
03/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MONTREZOR FRANCO
-
29/05/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100378-04.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Flores Saccol
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 11:40
Processo nº 0100081-62.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalys Vendas Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 10:47
Processo nº 0100077-39.2020.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 15:24
Processo nº 0101901-50.2016.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Soares Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2016 14:52
Processo nº 0100363-25.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Sousa Virissimo Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:22