TRT1 - 0100378-04.2025.5.01.0076
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE JESUS em 26/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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15/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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15/08/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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03/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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23/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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23/05/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE JESUS em 13/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0bd8c proferida nos autos.
Vistos, etc. Requereu a parte ré a apreciação da Exceção de Incompetência Territorial, de id. e0f0660, apresentada nos autos.
A Reclamada CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA ressaltou que a Autora exercia suas funções laborais durante todo o contrato de trabalho no Município de Volta Redonda, conforme CTPS da autora (ID. f987548 ), motivo pelo qual invocando o disposto no art. 651 da CLT, reforçou o pleito para que fosse acolhida a exceção de incompetência declinando o feito.
Intimado a se manifestar acerca da Exceção, a reclamante quedou-se silente. É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo preconiza a norma matriz, contida no caput do art. 651 da CLT, a competência em razão do lugar tem como norte/premissa, onde tiver ocorrido a efetiva prestação laboral, mesmo que o contrato tenha sido celebrado em local diverso.
Art. 651.
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Com efeito, são previstas exceções nos §§ 1º e 3º do referido dispositivo à regra geral acima destacada, sendo tratado no § 1º, a questão relativa ao agente ou viajante comercial, e no § 3º a hipótese concernente ao empregador que realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Ora, nenhuma das hipóteses de exceção, todavia, compatibilizam-se com o caso dos autos, motivo pelo qual, deve ser observada a regra geral.
Embora deva ser assegurada a máxima eficácia ao exercício do direito de ação, o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário não autoriza a criação de situações não previstas em lei.
Tampouco se pode invocar o princípio protetor no âmbito do direito processual para alterar regras de competência territorial, uma vez que tais normas não conferem ao empregado a faculdade exclusiva de escolha do foro, salvo nas hipóteses expressamente previstas.
No caso em exame, restou demonstrado que a reclamada está sediada no Município de Volta Redonda, o que, por presunção lógica, indica que a prestação de serviços ocorreu naquele local.
Assim, diante do exposto, com fulcro no art. 651, da CLT, ACOLHO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar suscitada pela reclamada, para determinar a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho do Município de Volta Redonda, com as homenagens de estilo.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
28/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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28/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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28/04/2025 15:56
Acolhida a exceção de incompetência
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28/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/04/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE JESUS em 24/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE JESUS em 22/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c997 proferido nos autos. À reclamante para manifestar-se em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MARIA DE JESUS -
08/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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08/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/04/2025 09:00
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/04/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1143d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de mais nada, deverá a reclamante, em 5 dias, regularizar a sua documentação processual, anexando aos autos documentos de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado, eis que são documentos necessários à propositura da demanda, além de outros pertinentes que envolvem a ação, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Vindo toda documentação necessária, inclua-se o feito em pauta UNA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MARIA DE JESUS -
07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE JESUS
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07/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-04.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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