TRT1 - 0101510-71.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
18/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME
-
18/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
18/09/2025 14:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/10/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
17/09/2025 10:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/07/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302fec3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA, CPF: *06.***.*87-63, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo: - constar data de admissão em 02/10/2023, dispensa em 26/11/2023, no cargo de açougueiro e salário de R$80,00 por dia, perfazendo R$2.240,00 mensais.
A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$9.634,47 Honorários sucumbenciais: R$986,12 INSS: R$912,95 Custas: R$230,67 Total: R$11.764,21 Venha o Réu, em 15 dias, com o depósito do valor da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestações, façam-se conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA -
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME
-
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
10/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/06/2025 18:14
Iniciada a execução
-
09/06/2025 18:14
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
28/04/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f5bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA em face de CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 02/10/2023 a 26/11/2023; b) determinar que a Ré proceda a anotação na CTPS do Autor, para fazer constar data de admissão em 02/10/2023, dispensa em 26/11/2023, no cargo de açougueiro e salário de R$80,00 por dia, perfazendo R$2.240,00 mensais.
A Secretaria desta Vara deverá agendar data e hora com as partes para tanto, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -saldo de salário de 26 dias de novembro de 2023; -aviso prévio indenizado de 30 dias; -03/12 13º salário proporcional; -03/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Nesse sentido, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$9.634,47 Honorários sucumbenciais: R$986,12 INSS: R$912,95 Custas: R$230,67 Total: R$11.764,21 Custas pelo Reclamado, no importe de R$230,67, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$11.533,54.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA -
21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME
-
21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
21/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,67
-
21/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
21/03/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
19/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/02/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME em 05/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA em 31/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 17:29
Expedido(a) notificação a(o) CASTILHO PARADA DO FRANGO AVIARIO E MERCEARIA LTDA - ME
-
24/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
23/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO MELLO DE SOUZA
-
23/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101286-21.2018.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alfredo Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 11:36
Processo nº 0100406-30.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Pereira de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 13:42
Processo nº 0100969-38.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 15:10
Processo nº 0100969-38.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 12:31
Processo nº 0100854-65.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Igor Silva Malheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 17:36