TRT1 - 0100369-73.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de NEY FRANCISCO PINTO COSTA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEMFAM - SAUDE em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15126ec proferida nos autos. il.
Vistos etc. Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO da parte ré, porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Ao agravado (a) para contestação no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA -
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NEY FRANCISCO PINTO COSTA
-
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - SAUDE
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
-
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEY FRANCISCO PINTO COSTA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEMFAM - SAUDE em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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27/05/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9facd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT TERMO DE DECISÃO Em 13 de Maio de 2025, na demanda em que são partes DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA, embargante, e PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES, BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, BEMFAM - SAUDE, BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS, VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO e NEY FRANCISCO PINTO COSTA, embargados, preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA: DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA ajuizou embargos de terceiro em face de PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES, BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, BEMFAM - SAUDE, BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS, VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO e NEY FRANCISCO PINTO COSTA., postulando pelos fatos e fundamentos constantes de #id:5d6302e.
Processo principal 0010326-42.2015.5.01.0001. Petição inicial acompanhada de procuração e documentos. Manifestação acerca dos embargos de terceiro no #id:9810903.
Alega a embargante que apesar do imóvel constar no nome da embargante e do executado da ação principal, NEY FRANCISCO PINTO COSTA, já estão separados desde 2004 e na partilha referido imóvel ficou na propriedade exclusiva e integral da embargante.
Traz cópia da inicial do processo de separação (id f9fbf3d) e cópia da ata de audiências homologatória da partilha (id 5d9bb60).
Intimados os embargados, somente PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES manifestou-se, se opondo objeção à baixa na indisponibilidade, sob o argumento de que a embargante não registrou nos órgãos competentes a partilha do divórcio, logo, não há direito real ao imóvel em questão.
Restou demonstrado que o imóvel objeto da penhora não pertence ao sócio executado, pois fora destinado à ex-esposa do devedor em partilha homologada no processo de divórcio antes do ajuizamento da presente reclamação.
Destaca o juízo que a partilha foi realizada em 2004 e o ajuizamento da ação principal em 2015, ou seja, 11 anos depois.
Em casos tais, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, inexistente qualquer demonstração de fraude, a ausência de registro da partilha na matrícula do imóvel não impede a constatação de ser o ex-cônjuge o efetivo proprietário do imóvel.
Logo, a penhora não deve recair sobre o imóvel objeto da partilha Acolho.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiros ajuizados por DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA, para determinar que eventual indisponibilidade junto ao CNIB referente ao imóvel de matrícula nº 16.454 seja retirada daquele sistema, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais, inclusive em forma de expedição de ofício ao Registro de Imóveis correspondente, caso necessário.
Ato contínuo, Expeça-se ofício ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói para que cancele a indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula nº 16.454, ressaltando-se que a exequente é beneficiário de gratuidade de justiça.
Intimem-se, sendo o 5o. embargado por edital.
Decorrido o prazo de recurso in albis, arquivem-se os presentes autos e prossiga-se com a ação principal. Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT, pelo embargante, dispensado.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA -
13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NEY FRANCISCO PINTO COSTA
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13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS
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13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - SAUDE
-
13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
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13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES
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13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/05/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEY FRANCISCO PINTO COSTA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEMFAM - SAUDE em 06/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL em 06/05/2025
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06/05/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEY FRANCISCO PINTO COSTA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEMFAM - SAUDE em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
05/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) NEY FRANCISCO PINTO COSTA
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - SAUDE
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES
-
03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100369-73.2025.5.01.0001 : DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA : PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO, que se encontra em local incerto e não sabido, para contestar os embargos de terceiro, conforme ID. b182474.
Link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032714441374900000224216640?instancia=1 Prazo: 15 dias.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Malote Digital - recibo de documento enviado ao 7º RGI Documento Diverso 25040213544796100000224745852 Decisão Decisão 25032714441374900000224216640 Decisão Decisão 25032709020870100000224158668 Certidão de Distribuição Certidão 25032614321134900000224079208 8 Imposto de renda - declaração de bens e direitos Documento Diverso 25032614265691300000224078347 7 Certidão Documento Diverso 25032614265654800000224078346 6 Auto de Penhora Documento Diverso 25032614265631600000224078345 5 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032614265609800000224078343 4 Ata de audiência - homologação acordo partilha Documento Diverso 25032614265584100000224078341 3 Cópia inicial separação e partilha consensual Documento Diverso 25032614265507200000224078337 2Procuração Dionne Procuração 25032614265431900000224078333 1 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032614265384600000224078332 Petição Inicial Petição Inicial 25032614205984700000224077215 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO -
02/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NEY FRANCISCO PINTO COSTA
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - SAUDE
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULA GUEDES DE ARAUJO SOARES
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 09:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 09:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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