TRT1 - 0100535-13.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:02
Audiência de instrução designada (11/11/2025 12:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/07/2025 11:57
Audiência inicial realizada (23/07/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/07/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de BMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 14/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef4e01 proferida nos autos. O TRCT id 1a679d4 comprova a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, defere-se a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agencia da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de JOSE CARLOS DOS SANTOS, CPF/CTPS *44.***.*46-13, PIS 1247876984, CNPJ do empregador 43.***.***/0001-35, admissão em 25/03/2022 e saída em 01/02/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de JOSE CARLOS DOS SANTOS, CPF/CTPS *44.***.*46-13, PIS 1247876984, CNPJ do empregador 43.***.***/0001-35, admissão em 25/03/2022 e saída em 01/02/202 ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 23/07/2025 às 10h05min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite-se.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS -
05/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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05/05/2025 16:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DOS SANTOS
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22/04/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/04/2025 21:19
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 21:18
Audiência inicial designada (23/07/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-13.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
06/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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06/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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