TRT1 - 0100602-80.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:29
Distribuído por dependência/prevenção
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6685411 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Citem-se os sócios por mandado, conforme art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC, para manifestação e requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de certidão negativa, ative-se o convênio INFOJUD/SNIPER/INFOSEG a fim de obter os endereços atualizados dos suscitados, renovando-se os expedientes infrutíferos juntados aos autos. Caso os endereços obtidos sejam idênticos àqueles contidos nos autos, citem os executados por edital.
Com as manifestações ou transcorrido in albis o prazo, cuja certificação deverá ser providenciada pela secretaria da vara, voltem conclusos para decisão. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2167a22 proferida nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de ativação do sistema SIMBA, formulado com o intuito de rastrear a origem e destino de recursos movimentados pela executada e seus sócios, bem como eventual interligação patrimonial com terceiros.
Tal medida tem natureza excepcional e somente se justifica em hipóteses envolvendo grandes corporações ou estruturas empresariais complexas, cuja análise de fluxos financeiros se mostre imprescindível à efetividade da execução.
Além disso, os relatórios gerados por este sistema são extensos, técnicos e sigilosos, exigindo acompanhamento de profissional habilitado para exame em Secretaria, sendo vedada sua reprodução.
No caso concreto, considerada a natureza jurídica da executada e os elementos já constantes dos autos, não se vislumbra utilidade ou viabilidade na ativação do SIMBA, razão pela qual indeferido o requerimento.
Do mesmo modo, indeferido o pedido de expedição de ofícios aos 5º e 6º distribuidores, uma vez que as consultas por meio do sistema CNIB já permitem a verificação de registros de imóveis vinculados aos executados em todo o território nacional.
Existindo imóvel registrado, o sistema ARISP será automaticamente ativado para obtenção da certidão de ônus reais.
Indefiro, igualmente, o pedido de acesso à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porquanto tal documento deixou de ser disponibilizado pela Receita Federal desde 2014, sendo substituído pelo SPED Fiscal, gerido pela Dataprev.
O TRT da 1ª Região não possui convênio com a Dataprev, tornando o pedido juridicamente inexequível.
Indefiro, ainda, a ativação do RENAJUD, por já ter sido anteriormente utilizada tal ferramenta, sem que o exequente tenha apontado alteração da situação patrimonial da parte executada que justifique nova diligência.
Defiro, no entanto, a concessão de força de ofício a presente decisão, autorizando que a parte exequente e/ou seu patrono o protocolem diretamente junto à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida – CNSeg, via e-mail [email protected], para obtenção de informações quanto à existência de seguros, planos de previdência privada e aplicações financeiras em nome da executada OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – EPP (CNPJ: 24.***.***/0001-86).
Ative-se o sistema INFOJUD – DOI, determinando que as respostas sejam anexadas sob sigilo, com visibilidade restrita ao exequente.
O exequente deverá ser advertido das consequências processuais da eventual quebra indevida do sigilo fiscal.
Localizados bens imóveis em nome da executada, determino a imediata ativação do sistema CNIB e, sendo positiva a resposta, autoriza-se a utilização do sistema ARISP para emissão da certidão atualizada de ônus reais.
Apenas será expedido mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da certidão não superem o valor venal do imóvel.
Em caso contrário, incumbirá ao exequente diligenciar sobre a existência de ações expropriatórias em curso para eventual pedido de reserva de crédito.
Caso infrutíferas as diligências ora deferidas, aguarde-se o prazo de 15 dias.
Decorrido, intime-se o exequente para indicar, em 5 dias, meios eficazes ainda não utilizados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, com registro do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” (código valor 12.259), nos termos do art. 11-A da CLT.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FREITAS DE SOUSA -
15/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FREITAS DE SOUSA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 14/04/2025
-
01/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100602-80.2021.5.01.0043 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: MARCELO FREITAS DE SOUSA AGRAVADO: OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença que extinguiu a execução e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o seu regular prosseguimento, como entender de direito, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
31/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FREITAS DE SOUSA
-
31/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
25/03/2025 19:45
Conhecido o recurso de MARCELO FREITAS DE SOUSA - CPF: *40.***.*35-19 e provido
-
21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
17/02/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/09/2024 11:22
Distribuído por dependência
-
20/03/2023 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 07/03/2023
-
17/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
16/02/2023 13:16
Não admitido o Recurso de Revista de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
07/02/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/02/2023 14:10
Encerrada a conclusão
-
08/10/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO FREITAS DE SOUSA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/10/2022
-
06/10/2022 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FREITAS DE SOUSA
-
23/09/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
22/09/2022 10:43
Conhecido em parte o recurso de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-86 e não provido
-
08/09/2022 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 10:00 21/09/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
15/08/2022 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:08
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. AVGFS ()
-
22/06/2022 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2022 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 02/06/2022
-
02/06/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNT CONT SOCIAL)
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26/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/05/2022 16:28
Proferida decisão
-
23/05/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
04/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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