TRT1 - 0100207-48.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 27/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec268 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FERREIRA DA COSTA -
02/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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02/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 30/04/2025
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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27/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ced898 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a falta de informações em relação ao Sr Bruno Lopes de Almeida e considerando que em consulta ao site da Camara Municipal de Mangarativa (Portal Transparência http://ptmangaratiba.sh3.com.br/Folha ) não foi localizado vínculo de emprego do executado, tem-se que prejudicada a penhora de créditos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FERREIRA DA COSTA -
24/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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24/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA em 20/02/2025
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02/12/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
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14/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 15/10/2024
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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23/09/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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23/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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23/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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21/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 09/07/2024
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17/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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17/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 13/05/2024
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06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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05/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 01/02/2024
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30/01/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 26/09/2023
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20/09/2023 08:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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19/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2023 15:19
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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04/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/08/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 04/08/2023
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28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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27/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de AGHATA DO NASCIMENTO OAKES em 13/07/2023
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27/06/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA DO NASCIMENTO OAKES
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26/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de AGHATA DO NASCIMENTO OAKES em 21/06/2023
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22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES DE ALMEIDA em 21/06/2023
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13/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 12/06/2023
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30/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA DO NASCIMENTO OAKES
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29/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES DE ALMEIDA
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29/05/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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29/05/2023 08:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANO FERREIRA DA COSTA
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27/05/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGHATA DO NASCIMENTO OAKES em 10/05/2023
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11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES DE ALMEIDA em 10/05/2023
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12/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA DO NASCIMENTO OAKES
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12/04/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES DE ALMEIDA
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12/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/04/2023 12:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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10/04/2023 11:14
Registrada a inclusão de dados de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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10/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/04/2023 10:18
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/01/2023 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2023 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/05/2021 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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12/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 11/05/2021
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16/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 15/04/2021
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14/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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12/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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09/04/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
09/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES DE ALMEIDA em 10/03/2021
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11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de AGHATA DO NASCIMENTO OAKES em 10/03/2021
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02/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 01/03/2021
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12/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 23:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES DE ALMEIDA
-
11/02/2021 23:44
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA DO NASCIMENTO OAKES
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11/02/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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11/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO LOPES DE ALMEIDA em 04/12/2020
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05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de AGHATA DO NASCIMENTO OAKES em 04/12/2020
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29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 27/10/2020
-
22/10/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOPES DE ALMEIDA
-
22/10/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA DO NASCIMENTO OAKES
-
21/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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20/10/2020 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
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16/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 21/09/2020
-
21/09/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/09/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Informa endereço das sócias)
-
12/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
11/09/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 27/08/2020
-
20/08/2020 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
15/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/06/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer Prosseguimento)
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 06:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
26/05/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 11/05/2020
-
07/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/05/2020
-
24/04/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 16:20
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
20/04/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/04/2020 14:14
Iniciada a execução
-
17/04/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Requer início da execução)
-
19/03/2020 13:04
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:27
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
17/03/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
12/03/2020 22:53
Homologada a liquidação
-
12/03/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2020 14:22
Encerrada a conclusão
-
12/03/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 19/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/11/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/11/2019 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 22/11/2019
-
08/11/2019 18:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/10/2019 07:39
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 19/09/2019
-
08/10/2019 07:39
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 19/09/2019
-
08/10/2019 01:22
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 19/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 19/09/2019 23:59:59
-
16/09/2019 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/09/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Edital em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/09/2019 12:54
Iniciada a liquidação
-
04/09/2019 12:34
Transitado em julgado em 30/08/2019
-
03/09/2019 08:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2019 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A)
-
05/06/2019 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
25/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO FERREIRA DA COSTA - CPF: *28.***.*96-06 sem efeito suspensivo
-
23/05/2019 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO FERREIRA DA COSTA - CPF: *28.***.*96-06 sem efeito suspensivo
-
23/05/2019 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A em 22/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
08/05/2019 17:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
08/05/2019 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANO FERREIRA DA COSTA
-
08/05/2019 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/05/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/05/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Presta informação de que as partes já se manifestaram em alegações finais)
-
07/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2019 17:10
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Alegações finais do Reclamante)
-
07/03/2019 11:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Aguas das Agulhas Negras)
-
07/03/2019 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
27/02/2019 13:47
Audiência instrução realizada (27/02/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/02/2019 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
08/05/2018 09:51
Audiência instrução designada (27/02/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/05/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 04/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A em 04/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de ABSOLUT SERVICE CONSTRUCOES E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 04/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Edital em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/02/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:04
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/10/2017 14:57
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
14/09/2017 14:07
Audiência inicial realizada (14/09/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/08/2017 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2017 16:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2017 16:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2017 08:56
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/08/2017 08:55
Audiência inicial designada (14/09/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/08/2017 08:54
Audiência inicial cancelada (24/08/2017 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2017 13:53
Audiência inicial designada (24/08/2017 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/08/2017 13:48
Audiência inicial cancelada (17/08/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/06/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 09:17
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/06/2017 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2017 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 19/05/2017 23:59:59
-
09/05/2017 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2017 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2017 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2017 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2017 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2017 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/05/2017 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 12:57
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/05/2017 02:44
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA DA COSTA em 02/05/2017 23:59:59
-
01/05/2017 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2017 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/04/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2017 15:26
Audiência inicial redesignada (17/08/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/04/2017 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2017 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2017 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/03/2017 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2017 19:49
Audiência inicial designada (13/07/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/03/2017 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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