TRT1 - 0100218-94.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRASIL PUREZA
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06/06/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO BRASIL PUREZA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 04/06/2025
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2d53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
20/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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20/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRASIL PUREZA
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20/05/2025 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO BRASIL PUREZA
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20/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/05/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/05/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bca348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: DE FORMA PREJUDICIAL declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 28.02.2020 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RICARDO BRASIL PUREZA em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 224,31, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 11.215,60, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRASIL PUREZA -
06/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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06/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRASIL PUREZA
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06/05/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,31
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06/05/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO BRASIL PUREZA
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06/05/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BRASIL PUREZA
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30/04/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/04/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:06
Audiência una realizada (29/04/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 08/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 03/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de RICARDO BRASIL PUREZA em 02/04/2025
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28/03/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/03/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1d8fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 29/04/2025 09:20 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRASIL PUREZA -
24/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRASIL PUREZA
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24/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 15:14
Audiência una designada (29/04/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/03/2025 23:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/02/2025 12:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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