TRT1 - 0101389-88.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101389-88.2024.5.01.0501 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
06/06/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: adab087) para Manifestação
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bf7fd proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade (nova certidão de ID 0b339cb, RECONSIDERO a decisão de ID 666c614 e recebo o recurso ordinário da reclamada.
Ao autor, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SECCHIN DE MELLO - MAURICIO DIAS DOS SANTOS - JEAN CALDAS CORDEIRO - CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES - EVERTON DE SOUZA LOPES - ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO - JEAN GOMES DE FARIAS - ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO - ROBSON NEVES AMORIM - EDMAR FERNANDES GUIMARAES - ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA - LUCILAYNE SILVA MAGALHAES - ROBERTO PEREIRA DA SILVA -
19/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NEVES AMORIM
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES DE FARIAS
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CALDAS CORDEIRO
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE SOUZA LOPES
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
19/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
19/05/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED FEITO A ORDEM REPRESENTAÇÃO REGULAR RETIFICAR )
-
16/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NEVES AMORIM
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES DE FARIAS
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CALDAS CORDEIRO
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE SOUZA LOPES
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
14/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
14/05/2025 13:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
-
03/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12873a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos das Reclamações Trabalhistas nº 0100509-33.2023.5.01.0501 e nº 0101389-88.2024.5.01.0501, julgadas em conjunto, esta 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ decide: a) REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial. b) ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões condenatórias pecuniárias exigíveis anteriormente a 14 de julho de 2018 para os autores do processo nº 0100509-33.2023.5.01.0501, e anteriormente a 22 de outubro de 2019 para os autores do processo nº 0101389-88.2024.5.01.0501. c) JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, CPC), os pedidos de obrigação de fazer relativos à restauração do CDD Nilópolis e contratação de limpeza diária (itens 7 e 8 da emenda à inicial). d) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por ADEMIR NORBERTO DOS SANTOS e outros (reclamantes de ambos os processos) em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a Reclamada a: 1.
Pagar, aos reclamantes que não percebiam adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, durante o período não prescrito (observados os marcos de 14/07/2018 e 22/10/2019, conforme o processo de cada reclamante) e limitado a 15/03/2025, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, tudo a ser apurado em liquidação. 2.
Pagar a cada reclamante indenização por danos morais, no valor correspondente a R$ 10.000,00 por ano de serviço (ou fração igual/superior a 6 meses) prestado no período não prescrito (observados os marcos de 14/07/2018 e 22/10/2019, conforme o processo de cada reclamante) até 15/03/2025, conforme se apurar em liquidação. e) Deferir aos reclamantes os benefícios da gratuidade de justiça. f) Condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, nos percentuais e condições definidos na fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade para os reclamantes. g) Condenar a Reclamada ao pagamento dos honorários periciais totais de R$ 15.000,00, com juros e correção monetária a partir da data desta sentença, na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) Na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da respectiva ação (13/07/2023 ou 21/10/2024), sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da respectiva ação (14/07/2023 ou 22/10/2024), e até 29/08/2024, a taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), conforme tese vinculante do STF (ADC 58 e Tema 1.191). b) A partir de 30/08/2024: correção monetária pelo IPCA-E e juros legais (Taxa SELIC - IPCA-E), na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a serem apurados em liquidação. c) Nas condenações de indenização por danos morais: correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (arbitramento - Súmula 439, TST) e juros legais (Taxa SELIC - IPCA-E) a partir do ajuizamento da respectiva ação (14/07/2023 ou 22/10/2024).
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e da Súmula 368 do TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as parcelas de indenização por danos morais e os reflexos do adicional de insalubridade sobre FGTS.
As demais verbas deferidas possuem natureza salarial.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos.
Custas pela Reclamada, isentas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se, ficando cancelada a leitura de sentença.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SECCHIN DE MELLO - MAURICIO DIAS DOS SANTOS - CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES - EVERTON DE SOUZA LOPES - ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO - JEAN GOMES DE FARIAS - ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO - ENEAS CALDAS CORDEIRO - ROBSON NEVES AMORIM - EDMAR FERNANDES GUIMARAES - ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA - LUCILAYNE SILVA MAGALHAES - ROBERTO PEREIRA DA SILVA -
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NEVES AMORIM
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES DE FARIAS
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS CALDAS CORDEIRO
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE SOUZA LOPES
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
28/03/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON NEVES AMORIM
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN GOMES DE FARIAS
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON DE SOUZA LOPES
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENEAS CALDAS CORDEIRO
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
27/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/03/2025 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com comprovação e requerimento)
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
05/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
28/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
21/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
06/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/12/2024 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/12/2024 22:13
Audiência una realizada (05/12/2024 10:48 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada carta de preposto)
-
04/12/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO DA CRUZ RIBEIRO
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON NEVES AMORIM
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEAN GOMES DE FARIAS
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVERTON DE SOUZA LOPES
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENEAS CALDAS CORDEIRO
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
24/10/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DIAS DOS SANTOS
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCILAYNE SILVA MAGALHAES
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GOMES DE FARIAS
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS CALDAS CORDEIRO
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SECCHIN DE MELLO
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE SOUZA LOPES
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR FERNANDES GUIMARAES
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE CASTRO NEVES
-
23/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
-
23/10/2024 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 12:40
Audiência una designada (05/12/2024 10:48 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/10/2024 12:40
Audiência una cancelada (04/12/2024 13:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/10/2024 12:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/10/2024 15:23
Audiência una designada (04/12/2024 13:25 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011765-06.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2024 17:44
Processo nº 0011765-06.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Souza Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2015 14:12
Processo nº 0100278-96.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 20:48
Processo nº 0102890-17.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2020 14:52
Processo nº 0102890-17.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2017 10:28