TRT1 - 0100535-57.2021.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 19/09/2025
-
28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8558c64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executórias, de acordo com as certidões juntadas aos autos, que demonstram ausência de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intimo o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso. Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MENDES DA SILVA -
27/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
27/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/08/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/07/2025 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 22:28
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
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27/06/2025 22:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
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27/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eacf5e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foi incluída a restrição na CNH dos executados, conforme despacho #id:7c7b7fc, bem como que, em consulta ao INFOSEG (#id:41feacd), verificou-se que aqueles não detêm passaportes, as medidas requeridas na manifestação #id:11a562c mostram-se inócuas, sendo certo que não têm o condão de satisfazer o crédito do reclamante.
Indefiro.
Intime-se a parte autora, nos termos do despacho #id:63e428b.
Prazo de 15 dias.
Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MENDES DA SILVA -
13/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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13/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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04/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/06/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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31/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 216,04)
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100535-57.2021.5.01.0321 : NILSON MENDES DA SILVA : F.
C.
BOUTIQUE DAS CARNES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NILSON MENDES DA SILVA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MENDES DA SILVA -
23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
23/05/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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22/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e428b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executórias, de acordo com as certidões juntadas aos autos, que demonstram ausência de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intimo o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso. Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MENDES DA SILVA -
15/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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15/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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15/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 13/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
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19/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
10/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
10/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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10/04/2025 13:39
Proferida decisão
-
10/04/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANDERSON ARAUJO PINHEIRO DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANDERSON ARAUJO PINHEIRO DA SILVA em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff71616 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Id fe9e0ae - Dê-se ciência à parte autora.
Prazo 5 dias.
Decorridos, voltem conclusos para decisão.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MENDES DA SILVA -
01/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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01/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/03/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ARAUJO PINHEIRO DA SILVA
-
17/03/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ARAUJO PINHEIRO DA SILVA
-
14/03/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 16/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
22/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
22/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/11/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/10/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DOS SANTOS DA GAMA
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30/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMAR NASCIMENTO DA SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 24/10/2024
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17/10/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
16/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
16/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
16/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/10/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
15/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
15/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
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15/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 11/10/2024
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07/10/2024 20:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/10/2024 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
02/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
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02/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
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02/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
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02/10/2024 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/10/2024 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2024 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (03/10/2024 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 18/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 11/09/2024
-
06/09/2024 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
04/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
04/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
04/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
04/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
03/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/09/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/10/2024 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/09/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
02/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
02/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/09/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/09/2024 15:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/09/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 10:15
Registrada a exclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT
-
25/07/2024 10:15
Registrada a exclusão de dados de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA no BNDT
-
25/07/2024 10:15
Registrada a exclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT
-
25/07/2024 10:14
Registrada a inclusão de dados de ACOUGUE VILA NORMA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
15/07/2024 12:10
Determinada a inclusão de dados de ACOUGUE VILA NORMA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 12:10
Determinada a exclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 12:10
Determinada a exclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 12:10
Determinada a exclusão de dados de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/07/2024 11:47
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 18/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/06/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
03/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
03/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 16/05/2024
-
09/05/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
08/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
08/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 07/05/2024
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ACOUGUE VILA NORMA LTDA em 25/04/2024
-
09/04/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE VILA NORMA LTDA
-
16/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/03/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
14/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/03/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2024 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
05/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
29/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/02/2024 08:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/02/2024 08:59
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
09/02/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/02/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 14:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/12/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/11/2023 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 13:23
Determinada a inclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/10/2023 13:23
Determinada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/10/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/10/2023 09:53
Registrada a inclusão de dados de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 09:53
Registrada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
03/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 05/09/2023
-
24/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
23/08/2023 13:55
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
23/08/2023 13:55
Expedido(a) edital a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
23/08/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
23/08/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
09/08/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de THAMIRES TEIXEIRA VIEIRA em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 07/08/2023
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) THAMIRES TEIXEIRA VIEIRA
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
16/07/2023 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2023 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2023 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2023 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:31
Expedido(a) edital a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
10/07/2023 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
-
30/06/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
30/06/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
30/06/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
30/06/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
29/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 26/06/2023
-
08/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
07/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 06/06/2023
-
31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 30/05/2023
-
27/04/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 25/04/2023
-
21/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
19/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/04/2023 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/04/2023 11:02
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
14/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
14/04/2023 09:34
Expedido(a) edital a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
13/04/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:13
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 15/02/2023
-
10/02/2023 15:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/02/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
07/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/01/2023 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
19/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/12/2022 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/12/2022 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 08:50
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
05/12/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/12/2022 09:46
Registrada a inclusão de dados de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 10:14
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
16/11/2022 10:14
Determinada a inclusão de dados de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/11/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 14:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/10/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/10/2022 10:02
Iniciada a execução
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição com pedido)
-
04/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
03/10/2022 09:49
Homologada a liquidação
-
03/10/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 30/09/2022
-
30/09/2022 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/09/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
19/09/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
19/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/09/2022 13:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
14/09/2022 13:35
Juntada a petição de Impugnação (Manifestação)
-
07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
06/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/09/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
06/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 26/08/2022
-
26/08/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
26/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/08/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 16/08/2022
-
16/08/2022 14:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/08/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de homologação de cálculos)
-
06/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
04/08/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição com cálculos)
-
04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
03/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/08/2022 14:26
Iniciada a liquidação
-
03/08/2022 14:26
Transitado em julgado em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 02/08/2022
-
15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 14/07/2022
-
12/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
11/07/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
11/07/2022 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
11/07/2022 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
11/07/2022 08:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: aee80b7) para Manifestação
-
08/07/2022 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/07/2022 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/07/2022 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
01/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
01/07/2022 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/07/2022 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON MENDES DA SILVA
-
01/07/2022 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON MENDES DA SILVA
-
22/06/2022 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
14/06/2022 14:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/06/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2022 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/02/2022 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2022 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/02/2022 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2022 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/11/2021 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2022 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/11/2021 22:47
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (16/11/2021 15:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA em 01/10/2021
-
30/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
28/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
28/09/2021 08:54
Encerrada a conclusão
-
27/09/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/09/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Hipossuficiência técnica)
-
25/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de NILSON MENDES DA SILVA em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
22/09/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/09/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição com rol)
-
18/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
17/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MENDES DA SILVA
-
17/09/2021 12:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (16/11/2021 15:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/09/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição com réplica)
-
16/09/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/09/2021 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2021 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/08/2021 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2021 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 12:27
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
-
06/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
06/08/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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