TRT1 - 0100095-93.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA PACHECO SILVA em 27/08/2025
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21/08/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100095-93.2024.5.01.0244 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MAYARA PACHECO SILVA RECORRIDO: EDUARDO COTTA MONTEIRO DE CASTRO-COSMETICOS - EPP A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) considerar nulos os acordos de suspensão do contrato de trabalho nos períodos discriminados em tais documentos, sendo devidas as diferenças salariais (salário base - auxilio emergencial recebido pela obreira), com repercussão sobre as férias, décimo terceiro salário e FGTS; b) deferir a integralização as comissões mensais de R$ 1.000,00 ao salário da Obreira, condenando a Ré ao pagamento das repercussões cabíveis (férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS); c) condenar a Ré ao pagamento de 5 horas extras por semana, conforme fundamentação, com adicional de 50% e repercussão sobre repousos e esses majorados com as horas extras sobre férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS; e d) condenar a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Autora de 10% do valor da condenação.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$10.000,00 e fixando-se as custas em R$ 200,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA PACHECO SILVA -
13/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COTTA MONTEIRO DE CASTRO-COSMETICOS - EPP
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13/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA PACHECO SILVA
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13/08/2025 11:48
Conhecido o recurso de MAYARA PACHECO SILVA - CPF: *57.***.*21-80 e provido em parte
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25/07/2025 10:34
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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15/07/2025 15:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 08:57
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 24 ()
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07/05/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/05/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100095-93.2024.5.01.0244 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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