TRT1 - 0100729-06.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc12c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 14/04/2025(#id:3ebfdc0 ) e a Sentença foi publicada em 31/03/2025(#id:8b2ce96 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:8b2ce96 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:a9f0445 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA -
23/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA
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23/04/2025 22:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2ce96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$5.650,03 (10% de R$ 56.500,63), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO.
Custas de R$1.130,01, pela autora, calculadas sobre o valor da condenação líquida de R$ 56.500,63, das quais fica dispensado. Cumpra-se em 08 dias. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 26/03/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS -
31/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA
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31/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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31/03/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.130,01
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31/03/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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31/03/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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19/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/01/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 18:04
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS em 08/08/2024
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27/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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26/07/2024 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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26/07/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA em 23/07/2024
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11/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA
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09/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO BISCOITO ESTACIO LTDA
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04/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MIRIAN CARDOSO DANTAS
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03/07/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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