TRT1 - 0100977-62.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea3e2 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer a parte autora a execução da multa prevista na decisão que deferiu a tutela antecipada.
Aduz que, embora a demanda lhe tenha sido desfavorável houve descumprimento durante a vigência da referida decisão.
Pois bem.
Nos termos da decisão de id 6461ff8, deferiu-se a tutela requerida, tendo sido estabelecida multa na hipótese de descumprimento.
Embora a sentença tenha confirmado os efeitos da tutela, o E.
TRT assim decidiu a respeito do tema: Logo, entendo, s.m.j., que não há qualquer obrigação legal que imponha à reclamada arcar de forma exclusiva com as contribuições extraordinárias, seja porque não passa de mera repassadora de tais valores à Fundação PETROS, seja porque não estatuiu o incremento das contribuições, seja porque também está obrigada ao pagamento da sua cota/parte da contribuição extraordinária.
Pelo todo exposto, reformo a r. sentença que confirmou a tutela antecipada(id.6461ff8) deferida, revogando-a, e julgo improcedente a pretensão consubstanciada na obrigação de a reclamada depositar em favor da PETROS, mensalmente, a importância descontada do Autor, no importe de R$1.501,32, equivalente à parcela denominada "CONTRIB.
EXTRAORDINARIA PPSP 2018", acrescido de R$423,34 a partir de janeiro/2021 e durante 216 meses, que vem sendo descontada dos proventos do reclamante. Há de se considerar, portanto, que a reformar da sentença que confirmou a tutela antecipada operou efeitos "ex tunc", ou seja, com efeitos imediatos e retroativos.
Dessa forma, considerando os termos da decisão transitada em julgado, não há que se falar em execução de multa diária imposta em sede de antecipação de tutela, eis que houve a perda do efeito do crédito derivado da fixação da medida de coerção. Assim indefiro o requerimento formulado pelo autor e determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo. MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LOPES DE ALMEIDA -
29/09/2024 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 14:15
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2022 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2022 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
-
28/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/10/2022 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 13:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
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05/10/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2022
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30/09/2022 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
21/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2022
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21/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
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20/09/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2022 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*06-00
-
20/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:39
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 EM MESA MCR ()
-
07/08/2022 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/06/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Fato Novo)
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08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA em 07/06/2022
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08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2022
-
07/06/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ED)
-
03/06/2022 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões (RESPOSTA ED AUTOR PETROS )
-
31/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
-
30/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2022 10:26
Proferida decisão
-
30/05/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/05/2022 10:03
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO LOPES DE ALMEIDA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
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02/05/2022 23:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
-
27/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
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26/04/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (ASTREINTES - NOVO DESCONTO)
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19/04/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DE ASTREINTES)
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19/04/2022 11:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
07/04/2022 11:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/04/2022 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PETROBRAS)
-
29/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:09
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
03/03/2022 12:23
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
07/02/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Documento Novo)
-
03/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 12:41
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
-
24/11/2021 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2021 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
09/11/2021 09:08
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/10/2021 19:38
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
05/10/2021 18:01
Encerrada a conclusão
-
05/10/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (NOVA REITERAÇÃO DAS ASTREINTES)
-
06/09/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DAS ASTREINTES)
-
12/08/2021 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
12/08/2021 07:50
Retirado de pauta o processo
-
02/08/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (ASTREINTES)
-
29/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:17
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
24/06/2021 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
24/06/2021 11:02
Retirado de pauta o processo
-
10/06/2021 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PETROBRAS)
-
01/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2021
-
31/05/2021 07:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2021
-
29/05/2021 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 12:06
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
10/05/2021 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2021 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/04/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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