TRT1 - 0100885-33.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85aa814 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.
A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
11/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELINALVA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/04/2024
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04/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ELINALVA FERREIRA DE ALMEIDA
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03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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28/02/2024 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2024 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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21/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/02/2024 22:42
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 22:42
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/10/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 16:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
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12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELINALVA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/09/2023
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11/09/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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05/09/2023 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELINALVA FERREIRA DE ALMEIDA
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28/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2023 11:17
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e provido em parte
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25/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:50
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/07/2023 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 23:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/07/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/06/2023 17:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/06/2023 23:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/06/2023 23:57
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/06/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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