TRT1 - 0100115-94.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) MATILDE EUGENIA CUNHA VILHENA DE MORAES
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04/09/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/09/2025 22:05
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 01/09/2025
-
28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DENISE MOREIRA DE CEA em 27/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES
-
18/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES
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18/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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18/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
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18/08/2025 15:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES
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18/08/2025 15:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES
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13/08/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATILDE EUGENIA CUNHA VILHENA DE MORAES em 12/08/2025
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16/07/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA CUNHA VILHENA DE MORAES
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04/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE CUNHA VILHENA DE MORAES
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04/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MATILDE EUGENIA CUNHA VILHENA DE MORAES
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03/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/07/2025 11:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbd4b7 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MOREIRA DE CEA -
16/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
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16/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:33
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENISE MOREIRA DE CEA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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16/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
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16/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/05/2025 09:01
Iniciada a execução
-
16/05/2025 09:01
Transitado em julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENISE MOREIRA DE CEA em 15/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DENISE MOREIRA DE CEA em 06/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32da87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA -
30/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
-
30/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
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30/04/2025 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
-
30/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47242bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DENISE MOREIRA DE CEA, para declarar a rescisão indireta do contrato, em 31.01.2025, e condenar JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio de 90 dias;Salários de todo o período de licença sem vencimentos;Saldo de salários de janeiro/25;13º salários 2023, 2024 e proporcionais (04/12);Férias 2023/2024 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MOREIRA DE CEA -
14/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
-
14/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
-
14/04/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.256,13
-
14/04/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE MOREIRA DE CEA
-
11/04/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/04/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b1691 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MOREIRA DE CEA -
01/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
-
01/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
-
01/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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31/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOREIRA DE CEA
-
31/01/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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