TRT1 - 0101171-96.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e10572 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Ofertou a ré o bem indicado no documento de id bdafe37 a fim de garantir a execução.
Conforme preceitua o art. 805 do CPC, a execução deve ser operada de forma menos gravosa ao executado, devendo ser observado, todavia, que ela se processa igualmente no interesse do credor, consoante dispõe o art. 797 do referido diploma processual.
O art. 835 do CPC determina a observância da ordem de preferência de penhora, figurando o numerário como primeira opção.
Eventual mitigação da ordem legal de preferência deve ser relegada para situações excepcionais, o que não é o caso dos autos.
Ademais, o bem indicado possui aproximadamente 15 anos de utilização, o que certamente dificultará a realização de atos de alienação.
Contudo, fica ciente a ré de que o juízo não precisa necessariamente ser garantido por meio depósito judicial, podendo ser garantido por meio fiança bancária, ou ainda seguro garantia, nestes dois últimos casos observados os normativos em vigor sobre essas figuras de garantias.
Ante o acima exposto, recuso o bem indicado à penhora, devendo a executada ser intimada para que garanta o juízo, no prazo de 5 dias, sob pena não recebimento dos embargos à execução opostos.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOLSONE PEREIRA SOUZA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d66c2 proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, quanto à isenção das contribuições previdenciárias, deixo de apreciar a impugnação apresentada pela ré, visto que se trata de matéria não suscitada por meio de recurso ordinário, meio adequado para questionar valores de sentença líquida. Por meio da publicação do presente despacho, ficam as partes intimadas dos cálculos elaborados pela contadoria, para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Se houver impugnações, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância ou se não houver impugnações, expeça-se certidão de crédito ao reclamante.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOLSONE PEREIRA SOUZA -
18/10/2024 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/01/2022 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2021 11:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI e Contrarrazões RR Jolsone)
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05/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 06:50
Expedido(a) intimação a(o) JOLSONE PEREIRA SOUZA
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23/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2021
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05/07/2021 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento UTC Engenharia)
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05/07/2021 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação UTC Engenharia)
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23/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2021 17:12
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2021 00:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOLSONE PEREIRA SOUZA em 11/11/2020
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2020
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09/11/2020 13:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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28/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2020
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28/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2020
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28/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOLSONE PEREIRA SOUZA
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26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/10/2020 15:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 / null
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02/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2020
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01/10/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 09:00 SV CJC ()
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24/08/2020 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2020 23:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2020
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30/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2020 10:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2020 18:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/06/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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