TRT1 - 0100133-88.2019.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 15/08/2025
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04/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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23/07/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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17/07/2025 11:00
Proferida decisão
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17/07/2025 11:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/07/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/07/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 14/07/2025
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13/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/06/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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11/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/05/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbf96b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do ofício para protesto judicial já expedido no id 9052045.
Sobreste-se nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ARAUJO SANTANA -
16/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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16/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/05/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 30/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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15/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/04/2025
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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31/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604506 proferido nos autos.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, protesto judicial, Cnib.
Inclusive sócio após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), Arisp).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Intime-se o autor para que indique meio inédito e eficaz que possibilite a satisfação da execução, Prazo de 5 dias. Inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Ciente de que, em caso de omissão, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, iniciará o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sendo apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ), sendo registrado o sobrestamento em fluxo próprio do PJe.
Advertência expressa em observância ao artigo 128 da CPCGJT.
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, após renovação da intimação supra a parte autora inclusive pessoalmente, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, conforme artigo 129 da CPCGJT, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
25/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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25/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA BARROS ROSADO SARRES em 05/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 03/02/2025
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 29/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS ROSADO SARRES
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14/01/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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16/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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13/12/2024 14:52
Proferida decisão
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13/12/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARROS ROSADO SARRES em 03/12/2024
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22/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS ROSADO SARRES
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08/10/2024 11:58
Proferida decisão
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07/10/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/10/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 16/09/2024
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12/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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05/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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20/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 10/07/2024
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22/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 21/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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16/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
13/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 17/04/2024
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15/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
26/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
25/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 22/02/2024
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21/02/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
04/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/11/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 06/11/2023
-
23/10/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:39
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/08/2023 09:32
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
31/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/07/2023 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2023 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/07/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 10:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 29/06/2023
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22/06/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
20/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/06/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
06/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/05/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 17/05/2023
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16/05/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/05/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
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10/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 09/05/2023
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 09/05/2023
-
29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 28/04/2023
-
28/04/2023 15:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
27/04/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/04/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
18/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2023 14:51
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
31/03/2023 14:51
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
29/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/02/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/02/2023
-
24/01/2023 11:05
Expedido(a) ofício a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/12/2022 10:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/12/2022 10:46
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
25/11/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/11/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/10/2022 11:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/09/2022 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/09/2022 15:42
Determinada a indisponibilidade de bens
-
12/09/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/08/2022 13:34
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
17/08/2022 10:11
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2022 09:54
Determinada a indisponibilidade de bens
-
15/08/2022 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/07/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/05/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 09:25
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/05/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (chamada de feito à ordem)
-
13/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 13:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/04/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação atual)
-
28/04/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço)
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 25/04/2022
-
24/02/2022 14:32
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
11/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 10/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 07/02/2022
-
03/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
25/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/01/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
21/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 03/11/2021
-
27/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 15:21
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
21/10/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 15/10/2021
-
01/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 07:57
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 09/09/2021
-
27/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/08/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
25/08/2021 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/08/2021 18:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 05/08/2021
-
15/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 15:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
08/07/2021 12:49
Encerrada a conclusão
-
06/07/2021 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/06/2021 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 24/06/2021
-
17/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
15/06/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/06/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (andamento do processo)
-
03/11/2020 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 14:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
29/10/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 11/09/2020
-
05/09/2020 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 04/09/2020
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 24/08/2020
-
18/08/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
18/08/2020 13:34
Registrada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2020 13:24
Determinada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2020 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/08/2020 11:20
Iniciada a execução
-
06/08/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
28/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 05:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
24/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/07/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
21/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/07/2020
-
09/07/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
08/07/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
08/07/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/12/2019
-
02/12/2019 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2019 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/10/2019 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 26/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
08/08/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/07/2019
-
29/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
20/05/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO SANTANA em 13/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 224.40
-
30/04/2019 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE ARAUJO SANTANA
-
30/04/2019 12:51
Homologada a Transação
-
30/04/2019 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2019 10:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2019 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação TOTAL CLEAN)
-
29/04/2019 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação TOTAL CLEAN)
-
27/04/2019 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2019 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 18:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 18:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2019 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2019 10:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/03/2019 09:41
Audiência inicial cancelada (09/05/2019 08:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2019 14:53
Audiência inicial designada (09/05/2019 08:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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