TRT1 - 0100252-29.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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05/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRU-SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - EPP em 28/08/2025
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28/08/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/08/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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18/08/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) CONSTRU-SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - EPP
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08/08/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRU-SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - EPP
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08/07/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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04/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
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02/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 18:50
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 14:56
Audiência una realizada (15/05/2025 10:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/04/2025
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29/04/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
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11/04/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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11/04/2025 10:00
Audiência una designada (15/05/2025 10:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2025 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/04/2025 01:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66963cd proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor, através de seu patrono, a sanar a dúvida levantada na certidão de ID ea97a2a quanto ao correto endereço da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Retifique-se a autuação, em sendo necessário, e prossiga-se na forma dos termos abaixo transcritos: a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMICIO MARTINS RIBEIRO -
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
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31/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 07:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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