TRT1 - 0100135-40.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JACQUELINE CARDOSO GOMES em 15/07/2025
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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26/06/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JACQUELINE CARDOSO GOMES em 04/06/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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21/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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21/05/2025 16:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE CARDOSO GOMES
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16/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/05/2025
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12/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (União aguarda sua intimação da sentença dos Declaratórios)
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 15/04/2025
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08/04/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2283b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JACQUELINE CARDOSO GOMES, em face de ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE EIRELI e UNIÃO FEDERAL (AGU), decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 413,15, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 20.657,44 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
Isento o 2º réu.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI -
01/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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01/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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01/04/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,15
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01/04/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JACQUELINE CARDOSO GOMES
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26/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/03/2025 09:24
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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30/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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22/03/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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13/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 11:59
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:01
Audiência de instrução cancelada (10/10/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/09/2023
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01/09/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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29/08/2023 10:06
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2023 10:40
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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29/06/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:47
Decorrido o prazo de JACQUELINE CARDOSO GOMES em 15/06/2023
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03/05/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/04/2023
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JACQUELINE CARDOSO GOMES em 23/03/2023
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JACQUELINE CARDOSO GOMES em 08/03/2023
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02/03/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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28/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
-
28/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/02/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/02/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CARDOSO GOMES
-
27/02/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/02/2023 08:27
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 08:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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