TRT1 - 0100971-53.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:36
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/07/2025 19:49
Proferida decisão
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25/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA QUEIROS em 23/07/2025
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21/07/2025 17:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 21,94)
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21/07/2025 17:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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21/07/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 219,40)
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15/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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14/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA QUEIROS em 17/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b826c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos #id:226e3f9 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Crédito líquido do autor: R$219,40; .Honorários advocatícios: R$21,94; .Custas: R$10,64.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$251,98.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA -
11/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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11/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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11/06/2025 18:20
Homologada a liquidação
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10/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/06/2025 14:55
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA QUEIROS em 04/06/2025
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04/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc30d9 proferido nos autos.
Vistos. intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos de ID 226e3f9, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA -
21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 14:45
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA QUEIROS em 09/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00a410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada BRUNO SILVA QUEIROS contra GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 09/08/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT); - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
PAGAR: - reembolso de internet no valor de R$200,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$200,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA QUEIROS -
26/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
-
26/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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26/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO SILVA QUEIROS
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26/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SILVA QUEIROS
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18/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/02/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA QUEIROS em 25/09/2024
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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19/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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19/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA QUEIROS
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19/08/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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