TRT1 - 0100398-50.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARTA BARACHO DA COSTA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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26/06/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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12/06/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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10/06/2025 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARTA BARACHO DA COSTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARTA BARACHO DA COSTA em 09/06/2025
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28/05/2025 00:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100398-50.2023.5.01.0048 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MARTA BARACHO DA COSTA, POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA, POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA RECORRIDO: MARTA BARACHO DA COSTA, POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA, POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA BARACHO DA COSTA -
26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA
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26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA
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26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA
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26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA
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26/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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21/05/2025 14:14
Conhecido o recurso de POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e não provido
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21/05/2025 14:14
Conhecido o recurso de MARTA BARACHO DA COSTA - CPF: *97.***.*71-21 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100398-50.2023.5.01.0048 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152d04a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de 7dfda01.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante, na petição de 361945b.
Certifico, que o recurso do autor preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
Certifico, que o recurso do 1º reclamado preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se recolhidas as custas e depósito recursal. Leandra de Oliveira Souza Técnico Judiciário DESPACHO Intimem-se os recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO VIANENSE DE PETROLEO LTDA - POSTO DE GASOLINA MEIA NOITE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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