TRT1 - 0157800-91.2005.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 06/08/2025
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06/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com requerimentos)
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30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 03/04/2025
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01/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte indicando conta com requerimentos)
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc11c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, venha o autor com os dados bancários para expedição de alvará.
Após, o(a) reclamante deverá, em 5 dias, indicar meios efetivos, objetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT, ficando desde já advertido(a) que a indicação de meios que não atendam os critérios supra não interromperá o prazo prescricional em curso a partir da publicação deste mandamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará sobrestado por execução frustrada aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A - MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA -
25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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25/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/10/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/03/2024
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 08/03/2024
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07/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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01/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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29/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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29/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/10/2023 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2023 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 16/12/2022
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2022
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 16/12/2022
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08/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/12/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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07/12/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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07/12/2022 13:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/12/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/12/2022 11:47
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA em 19/10/2022
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19/10/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte juntando peças dos autos físicos)
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19/10/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte juntando peças dos autos físicos)
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19/10/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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19/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOBRAL DA SILVA
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19/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2022 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2005
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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