TRT1 - 0010965-42.2013.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ad834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Compulsando os autos, verifica-se que em 08/03/2023 foi deferido prazo para que a parte autora viesse com os meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento.
Face aos fatos narrados, considerando-se o decurso de prazo superior a 02 anos desde a ciência da parte autora, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT.
Registre-se que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/17, já havia entendimento da SDI-1 do C.
TST, nos autos do processo E-RR 693.039/2000.6, segundo o qual a súmula nº 114 restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende de impulso de ofício pelo Juízo, e não quando o feito está paralisado por omissão dos próprios interessados, sendo este o caso nos presentes autos.
Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do E.
STF.
Ante o exposto, reconhece-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, na forma da fundamentação supra, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. art. 487, INCISO II do CPC.
Excluam-se as executadas do BNDT. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo legal in albis, remeta-se o processo para o arquivo geral, com baixa na distribuição RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA -
24/05/2021 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2021 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2021 10:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA em 02/12/2020
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DU PONT DO BRASIL S A em 02/12/2020
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19/11/2020 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/11/2020 12:24
Juntada a petição de Contraminuta (2 Contraminuta)
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18/11/2020 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (1 Contrarrazões)
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA
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10/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DU PONT DO BRASIL S A
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28/10/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA DA SILVA em 28/09/2020
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28/09/2020 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA DA SILVA
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11/09/2020 14:20
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO COSTA DA SILVA - CPF: *99.***.*79-65
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11/09/2020 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DU PONT DO BRASIL S A em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA DA SILVA em 23/06/2020
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19/06/2020 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA
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05/06/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) DU PONT DO BRASIL S A
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05/06/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA DA SILVA
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26/05/2020 18:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de DU PONT DO BRASIL S A - CNPJ: 61.***.***/0001-79
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26/05/2020 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO COSTA DA SILVA - CPF: *99.***.*79-65
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11/05/2020 08:01
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 09:00:00, SV ED ICAF ()
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24/03/2020 09:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/03/2020 15:39
Incluído em pauta o processo para 24/03/2020, 09:00:00, ED/ICAF ()
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27/02/2020 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de Luiza Pacheco Zequi em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de Bruno Pimentel A. Bezerra em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAGDA MAZZUCATTO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRODOCTOR RX MARKETING FARMACEUTICO LTDA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de DU PONT DO BRASIL S A em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA DA SILVA em 31/01/2020
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27/01/2020 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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22/01/2020 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2020
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14/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 13:35
Conhecido o recurso de MARCIO COSTA DA SILVA - CPF: *99.***.*79-65 e não provido
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10/12/2019 13:35
Conhecido o recurso de DU PONT DO BRASIL S A - CNPJ: 61.***.***/0001-79 e provido
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29/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2019
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28/11/2019 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 09:27
Incluído o processo em pauta (10/12/2019, 09:00:00, ICAF 9H)
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12/11/2019 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2019 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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23/10/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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