TRT1 - 0101463-31.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
31/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
31/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
27/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
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27/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/08/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/08/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 01/08/2025
-
24/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
23/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
23/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 19:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/06/2025 09:06
Iniciada a execução
-
18/06/2025 13:46
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 17/06/2025
-
05/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de KARINE DOS SANTOS SILVA em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec2ce8 proferido nos autos.
V.
Defiro a dilação do prazo para pagamento do acordo em 15 dias, sem imposição de multa.
No caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DOS SANTOS SILVA -
23/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
23/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 08:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2025 08:02
Iniciada a liquidação
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de KARINE DOS SANTOS SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4701ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 9db45c7, no valor líquido de R$ 7.500,00, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DOS SANTOS SILVA -
28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
28/03/2025 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/03/2025 10:10
Audiência de instrução cancelada (01/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:09
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 09:12
Audiência de instrução designada (01/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:04
Audiência inicial realizada (25/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
19/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DOS SANTOS SILVA
-
19/12/2024 14:21
Audiência inicial designada (25/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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