TRT1 - 0100220-81.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3f0ba proferido nos autos.
Em defesa, a reclamada sustenta que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, bem como interpretação adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696 que a determinação alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal, determino o sobrestamento do presente feito.
Deverá ser o processo alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOMES & SILVA BAR E REFEICOES LTDA - ME -
22/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOMES & SILVA BAR E REFEICOES LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de KLEBER JOSE DE JESUS SANTOS em 11/04/2025
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100220-81.2020.5.01.0024 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: KLEBER JOSE DE JESUS SANTOS RECORRIDO: GOMES & SILVA BAR E REFEICOES LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho suscitada pela ré em contrarrazões, CONHECER do recurso do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento como entender de direito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER JOSE DE JESUS SANTOS -
28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GOMES & SILVA BAR E REFEICOES LTDA - ME
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28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DE JESUS SANTOS
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26/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de KLEBER JOSE DE JESUS SANTOS - CPF: *29.***.*85-04 e provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/11/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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