TRT1 - 0101074-42.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/06/2025 13:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1,19)
-
02/06/2025 13:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3,41)
-
02/06/2025 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11,17)
-
29/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3e65e proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Decorrido o prazo para impugnação.
Forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado.
No silêncio, a secretaria deverá buscar, via CCS, uma conta ativa do autor ou de seu patrono para efetuar a transferência.
Não encontrando, deverá ser expedido alvará para saque na agência bancária.
Libere-se o alvará, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BEZERRA DE SOUSA -
21/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
21/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MATHEUS BEZERRA DE SOUSA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e19df proferido nos autos.
Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado.
Vindo, libere-se o alvará e caso não haja impugnação pelo autor, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BEZERRA DE SOUSA -
05/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
05/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb880c2 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o réu para ciência da dilação do prazo , por 05 dias. Decorrido o prazo , encaminhe-se para o sisbaJud. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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29/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
15/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
15/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/04/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d442ce3 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
31/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
31/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/03/2025 12:21
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 12:21
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
31/03/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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12/04/2024 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS BEZERRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/04/2024
-
22/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
21/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
21/03/2024 10:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
21/03/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2024 08:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
-
15/03/2024 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 846,44
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15/03/2024 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
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15/03/2024 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
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14/03/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/03/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/03/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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10/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BEZERRA DE SOUSA
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10/11/2023 08:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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